26/08/2019

A Amazônia Está Em Chamas?

Autor: João Batista Ericeira sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

O Brasil está sob constantes ataques nos meios de comunicação do mundo inteiro pelas queimadas na região amazônica. Descontados os excessos sensacionalistas e a ideologização exagerada, convém, de imediato, que se busque alternativas para minimizar os efeitos deletérios a imagem do país e a exportação de seus produtos agropecuários.  A questão ambiental é hoje considerada essencial na agenda dos países desenvolvidos, no passado, os principais responsáveis pela poluição ambiental. Na abertura do I Congresso de Brasileiro de Advocacia Ambiental, realizado em São Luís, em 2006, fiz algumas colocações a respeito.

Quando da reunião da Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência-SBPC, em 1995, apresentei trabalho sobre o Direito Ambiental registrado em seus anais. Agora, manuseio o texto para relembrar as teses ali defendidas, e conferir se elas sobreviveram à ação do tempo.

Na reunião do SBPC, sustentei, o Direito Ambiental é o novo jusnaturalismo, surgido nos movimentos hippies dos países ricos, no final dos anos sessenta e setenta, nos Estados Unidos e na Europa. Cansados da exploração predatória dos recursos naturais e da falta de perspectiva política do sistema capitalista de produção, clamavam os jovens pelo retorno do ser humano às suas origens, à sua condição de integrante da natureza. O homem deve admitir, não é senhor absoluto da natureza, mas dela faz parte.  Do jusnaturalismo militante, nascido nas manifestações de rua dos anos sessenta e setenta, positivou-se como Direito Internacional, adventícia modalidade do jus gentium. A partir da Conferência Internacional e da Declaração de Estocolmo na Suécia, em 1972; da Conferência do Rio de Janeiro, em 1992; por meio de documentos da Organização das Nações Unidas, firmou-se como Direito supranacional, integrou-se nas cartas constitucionais de todos os países. O sujeito do Direito Ambiental é o homem, as coletividades, as sociedades, que podem exigir a sua prestação de parte do Estado, das empresas, de todos que exerçam atividades que impliquem em ações sobre o meio ambiente. Pelo enfoque interdisciplinar nada escapa à sua ação: educação, saúde, patrimônio cultural, genético, habitação, energia, trabalho, demografia, saneamento. A própria ordem internacional é questionada, a divisão entre países ricos e pobres, gerando a poluição dos ricos, e as consequências da imposição da pobreza aos periféricos, tudo se vê questionado pela nova ótica de sua justiça ambientalista.

A Carta política de 1988, a primeira a constitucionalizar o Direito Ambiental, reconhece normativamente o direito dos cidadãos ao meio ambiente equilibrado. Várias ações são cabíveis para a garantia da tutela jurisdicional, assim é que o Ministério Público e a Magistratura têm os seus enfoques sobre a sua aplicação. Pela primeira vez, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão promoveu um Congresso de advocacia ambiental. Tratou-se de iniciativa pioneira, exemplar, na perspectiva da advocacia engajada, militante, defensora das causas de interesse da sociedade. Nomes da mais alta expressão da advocacia ambiental estiveram conosco debatendo temas da mais alta relevância, incluindo a responsabilidade ética e jurídica em matéria ambiental.

No Maranhão, a terra de Gonçalves Dias, o poeta que ajudou a construir a nacionalidade brasileira, o primeiro a manifestar sensibilidade ecológica em nossas letras, não é demais acentuar, como ele o fez, a vida é combate. Ajudemos, pois, a combater a chamas na Amazônia, com pensamento e palavras, mas sobretudo, com ações.   

Reiterando, os maranhenses sentiram-se honrados por recepcionarem o I Congresso Brasileiro de Advocacia Ambiental. No passado colonial, quando os frades aqui promoveram o processo para destruir o formigueiro que dilapidava os víveres do convento, asseguraram às formigas o preceito do contraditório, firmando-se, no Maranhão, o princípio de que pelo jusnaturalismo ambiental, todos os seres vivos são iguais perante a natureza.

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