18/09/2017

A Reinvenção da Política

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Os membros das cúpulas dos partidos principais foram denunciados pelo Ministério Público Federal junto aos tribunais superiores e intermediários, aos juízes de primeira instância, pela prática de delitos contra a administração pública, e pela formação de organizações visando a consumação de crimes contra o erário público. É o quadro atual da política brasileira, com correspondências em outros países, ainda que o caso do Brasil, requeira que se ressalte aspectos muito peculiares.

A Constituição de 1988, refletindo e compensando os vinte anos anteriores de jejum eleitoral, excedeu-se ao marcar eleições de dois em dois anos, criando ambiente de eleitoralismo pernicioso, fazendo com que os agentes públicos, nos três níveis da Federação, estejam voltados obsessivamente para a próxima eleição em prejuízo da atividade principal: gerir a coisa pública.

A Administração Pública fica em segundo plano. Não se planejam suas ações. Os detentores de mandatos voltam-se unicamente para reeleição ou repetição, membros que são de elite cada vez distante e menos representativa dos interesses da sociedade.

Aproxima-se o prazo para efetuar a reforma eleitoral, a que chamam de política. O consenso obtido deu-se pontualmente em torno da cláusula de barreira e da proibição de coligações nas eleições proporcionais. Modificações pontuais, como se costuma fazer um ano antes dos pleitos, batizando-as como minirreformas eleitorais.

As causas todos sabem, os detentores de mandatos pensam exclusivamente na reeleição, e salvo honrosas exceções, não para servir a coletividade, mas para dela servir-se. Nada que possa ameaçar suas pretensões é aprovado, a as mudanças de fundo são adiadas.

Não houve, até o momento, entendimento sobre o financiamento das campanhas eleitorais, principal fonte dos escândalos de corrupção, que se multiplicam diariamente nos veículos da mídia. Determinando que a população faça juízo prévio sobre os envolvidos, condenando-os antecipadamente.

A continuar assim, o Judiciário intervirá, e como se sabe, a expressa decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, veda a doação de pessoas jurídicas ou empresas as campanhas eleitorais. Elas serão por esse entendimento financiadas por fundos públicos ou pessoas físicas.

Duas consequências daí advirão: a antiga acusação de que o Judiciário se intromete no que não deve, a que chamam de judicialização, e a proliferação de vastos laranjais para ocultar as verdadeiras doações das pessoas físicas.

Tudo falso. O Poder Legislativo é que não exerce suas prerrogativas, voltado para a reeleição de seus membros, não aprova mudanças de conteúdo profundo ou estrutural, por contrariarem seus interesses de eternizarem-se nos mandatos.

Os Parlamentos são o espaço próprio para a atividade política de propor as mudanças legislativas reclamadas pela população, cabe ao Judiciário apenas interpretá-las e aplica-las, dirimindo os conflitos. Se não o fazem, concorrem para a disfunção, na omissão ou vácuo, o Judiciário é chamado a decidir. E nem sempre o faz da melhor forma. Há vários exemplos comprovando a assertiva.

Pensar que do Judiciário poderá surgir qualquer solução salvacionista para o país. Imaginar que juízes e procuradores possam ser redentores da pátria, são equívocos graves e lamentáveis. O Poder Judiciário julga os conflitos de partes de acordo com a lei posta no passado para decidir conflitos pretéritos.

A Reforma Política, envolvendo o Estado e as suas funções, antecede a Eleitoral, não pode se confundir com gambiarra visando o próximo pleito, chamada de minirreforma eleitoral, na melhor tradição doas últimos anos. Mais uma vez, a prosseguir assim, teremos por omissão do Legislativo, em 2018, eleições altamente judicializadas.

A atividade política, que deveria ser reservada aos melhores e aos bons, criminalizou-se, infelizmente, é sinônima de delinquência. Urge reinventa-la. Trata-se de trabalho dos mais nobres destinado aos que querem servir a sociedade em que vivem, tornando-a melhor para todos.

Na reinvenção, alguns pontos merecem reflexão em relação ao futuro. Para dirimir o eleitoralismo, talvez seja conveniente aumentar a duração dos mandatos, vedar a reeleição, limitar os seus exercícios, objetivando coibir o profissionalismo nocivo. A vida pública é para servir, e não para dela servir-se.

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