03/02/2020

A Selva Tributária

Autor: João Batista Ericeira sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

As revoluções ao longo da história da humanidade, a americana, a francesa, a russa, se fizeram por motivações tributárias. A inconfidência mineira, base da independência brasileira, impulsionou-se pela cobrança exagerada de impostos de parte da metrópole. A origem do Parlamento, na Inglaterra, deu-se pela necessidade de os impostos serem estabelecidos pelos nobres, e não pelo Rei, de forma impositiva.

O Estado moderno estrutura-se a partir do pacto político, pela definição das competências tributárias. A última versão de Código Tributário Nacional-CTN, ocorreu após o triunfo de movimento civil-militar de 1964, em que se fez a opção pela modernização capitalista do Estado e pela economia de mercado.

O CTN, de 1966, cumpriu a missão no contexto do seu surgimento. A presidência da República era exercida pelo general Castelo Branco, e a gestão da economia por Roberto Campos e Gouvêa de Bulhões.  De lá para cá a economia do país mudou de feição.  A legislação tributária proliferou de forma desenfreada e irracional. O regime de 64 foi substituído pelo Estado Democrático com a promulgação da Constituição de 1988.  Desde a sua vigência foram editadas 363.779 normas tributária, na média, 800 por dia, totalizando 5,4 milhões. O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países maior complexidade financeira.

 São penalizados os cidadãos, as empresas. Os investidores internacionais se retraem, receando o cipoal tributário. A insegurança jurídica na área é uma das causas do baixo desempenho da economia, da consequente redução da cesta de impostos, e da reduzida capacidade financeira dos entes federativos para investirem em políticas públicas essenciais, como educação, saúde, segurança, saneamento básico.

De nada adiantará a reforma previdenciária, falar-se de reforma administrativa, se a questão tributária não for enfrentada. Ela impede o crescimento da economia e drena os esforços produtivos da sociedade.

Semana passada, o relator da Reforma Tributária na Câmara Federal, adiantou ser propósito do presidente desta e do Senado Federal, encaminhá-la para votação entre abril e junho deste ano, como pauta prioritária. Acrescentou ser a intenção da maioria dos legisladores criar um sistema tributário justo e simplificado.  O atual é confuso, não-transparente, e inseguro na perspectiva jurídica. A aspiração não é somente dos parlamentares, mas especialmente da sociedade.

O relator assinalou que esses serão os vetores determinantes do processo de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, e não as demandas de setores corporativos, preocupados com interesses grupais. Cada um deseja a prevalência do seu modelo reformista, implicando em não abrir mão das reivindicações particulares e a postulação da ampliação de mais receitas.

A chamada guerra fiscal é parte do problema estabelecido com a vigência da atual Constituição, atribuindo aos estados competência para instituir e cobrar o ICMS, e os incentivos por eles instituídos, na maioria das vezes sem a contraprestação dos beneficiados em empregos e melhorias sociais. Trata-se do principal meio de abastecimento dos cofres estaduais, em razão das bondades tributárias, a saída é aumentar a carga em outros itens do consumo.  

O entendimento dominante no Congresso Nacional, constante em proposta de emenda constitucional, da autoria do economista Bernardo Appy, é reunir cinco tributos cobrados pelos três entes federativos em um:  imposto sobre bens e serviços-IBS. Outra é a proposta do Poder Executivo, a criação do imposto sobre o valor agregado-IVS, juntando tributos das três esferas federativas, com a aplicação de alíquota adicional sobre o consumo.  A aplicação se daria em fases, considerando o caráter federativo do Estado brasileiro.

A concepção não é original, tem origem francesa, aplicada também no Canadá. Caberá ao relator juntá-las em um só documento para a discussão, chamando para tanto o cidadão, afinal, na selva ele tem que compreender as manhas do leão.

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