09/09/2019

Chiclete com Banana

Autor: João Batista Ericeira sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Momentos mágicos vivemos em João Pessoa, no VI Encontro Nacional de Academias Jurídicas, presidido por Ricardo Bezerra, presidente da Academia Paraibana de Letras Jurídicas-APLJ. Na oportunidade, comemorava-se os 42 anos da entidade, e o centenário de Jackson do Pandeiro, personalidade marcante, como ritmista e compositor da Música Popular Brasileira. Nascido em 31 de agosto de 1919, no município de Alagoa Grande, revelou-se um pesquisador das manifestações do baião, do forro, do samba, e do coco, sobretudo deste último gênero em que foi iniciado pela mãe Flora Mourão, cantadora de coco. No Centro Cultural Ariano Suassuna, tivemos a satisfação de ouvir apresentações da Orquestra Sanfônica Balaio Nordeste, entoando clássicos como “Sebastiana”, de 1953; o “Canto da Ema” de 1956; e “Chiclete com Banana “, de 1959. Incorporados ao cancioneiro de Nordeste e do Brasil estão gravados na alma nacional.

Um aspecto digno de nota é a abertura da Academia para a sociedade, e as parcerias estabelecidas com o meio empresarial, destacando-se, por exemplo, o ciclo de palestras em que o empresário Roberto Cavalcanti desenvolveu o tema “Mídia, Política e Direito”. Altamente pertinente pois o fenômeno jurídico fica incompreensível sem essas dimensões.  Da cultura, como um todo, em que se inclui a música, afinal, o Direito é um artefato cultural.

No final dos anos cinquenta do século passado, precisamente em 1959, o paraibano Jackson do Pandeiro gravou a canção “Chiclete com Banana”, em sua letra lê-se:  “eu só boto bebop no meu samba/ Quando Tio Sam tocar um tamborim/ Quando ele pegar/ No pandeiro e no zabumba/ Quando ele aprender que o samba não rumba...”.

Como é sabido, o Tio Sam representa os Estados Unidos. Sua ilustração data de 1870. Inspirado no rosto do presidente Lincoln foi utilizado nas duas guerras mundiais, simbolizando o país. A composição é um repto pela afirmação da cultura brasileira à época eivada de americanismos incluindo a música popular, impregnada do Rock and Roll.  Mencionava os equívocos dos norte-americanos em relação à América Latina, confundindo o samba com a rumba, achando ser Buenos Aires a capital do Brasil. Era um tempo de afirmação nacional, na música, pelo surgimento da bossa nova; na arquitetura pela construção de Brasília. A democracia imaginava-se consolidada, sob o binômio desenvolvimento e justiça social. A potência dos trópicos parecia emergir.

Jackson do Pandeiro não tinha militância política, era apenas um artista. Soube captar nas interpretações e nas composições o sentimento de brasilidade, que vinha da sua ancestralidade, aprendeu a cantar e dançar o coco com a mãe, de procedência africana. Sustentava que a nossa música popular guardava as suas raízes nesse gênero, incorporando o forró e o samba. Com Luiz Gonzaga revelou a música nordestina ao país, enriquecendo nosso cancioneiro.

A Paraíba deu-lhe régua e compasso, por ser solo fértil onde brota o amor a terra, matéria prima do patriotismo. Em artigo publicado aqui em “O Imparcial”, sob o título “Eita Paraíba! ”, publicado dia 29 de janeiro de 2013, recordei as minhas visitas àquele Estado, sublinhando a primeira, nos “anos de chumbo” quando os paraibanos enfrentavam com altivez e espírito cívico as agruras do regime ditatorial, conservando as melhores tradições do chão que serviu de berço a Epitácio Pessoa, José Américo de Almeida, José Lins do Rego, Augusto dos Anjos, Ariano Suassuna e Celso Furtado, dentre outros.

Recebemos, com muita satisfação e orgulho o título de membro honorário da Academia Paraibana de Letras Jurídicas. Participamos da sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado e da posse do nosso colega no Conselho Federal da OAB, Rodrigo Toscano, naquele sodalício. Muitas emoções. Ainda bem que o nosso coração estava com a força da Paraíba.       

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