16/07/2018

O Cidadão-Eleitor

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Analistas, juristas e cientistas sociais apostam nas possibilidades de as eleições de outubro serem as mais judicializadas de toda a História. Vários fatores concorreriam: a indefinição dos competidores, a essa altura da corrida, alguns pré-candidatos desistiram, e as alianças não estão definidas, além da candidatura do ex-presidente Lula, que certamente será impugnada, mas não há definição do resultado final do Judiciário, pela oscilação da jurisprudência eleitoral em relação à matéria. De 20 de julho a 5 de agosto os partidos realizarão as suas convenções. A partir destas os candidatos escolhidos para concorrer aos cargos do Legislativo e do Executivo passarão a exercer os direitos e deveres correspondentes a essa condição.

A Justiça Eleitoral, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados tem realizado encontros, seminários, congressos para a discussão dos temas mais polêmicos a desafiarem os candidatos, partidos e coligações, tais como as condutas vedadas aos postulantes; os crimes eleitorais; o marketing; as pesquisas; a Internet e Segurança da Informação, as propaladas fake news; as prestações de contas eleitorais.

São atividades preventivas, visam tornar claras as regras, para que os competidores as cumpram, evitando ao máximo possível a intervenção da Justiça Eleitoral. O propósito é salutar, nas eleições, o primeiro juiz soberano é o eleitor. A ele, os órgãos do Estado devem oferecer todas as garantias para que sua vontade e escolha sejam respeitadas. Os vícios do poder econômico, administrativo ou midiático, devem ser coibidos para não influenciarem a autonomia da vontade do cidadão-eleitor.

Ao contrário do que pode supor o senso comum, os eventos eleitoralistas se dirigem aos candidatos, partidos políticos, e principalmente ao eleitor, o principal destinatário do processo democrático. Só secundariamente se dirige a juízes, a membros do ministério público e a advogados eleitoralistas, os encarregados da interpretação das normas nas situações de conflitos que inevitavelmente surgirão. Em competição em que se disputa a conquista dos principais cargos do poder político do Estado os litígios são inafastáveis. E não é demais repetir, a interpretação de qualquer ramo do Direito, incluindo sobretudo o eleitoral, não é unívoca.

Fica à mercê de visões ideológicas diferentes, da composição dos colegiados dos tribunais em instâncias distintas. O que parece concorrer para o que os críticos rotulam de insegurança jurídica.  Nas democracias, a certeza absoluta é impossível, sempre se conviverá com determinado grau de incerteza, incluindo os julgados do Judiciário.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, tomou a iniciativa de firmar acordo com empresas jornalísticas, de pesquisas, e partidos políticos, de compromisso de combater as fake news, as mentiras eleitorais, capazes de atingirem o ânimo do eleitorado, influenciando nos resultados. Independentemente do cumprimento, o gesto, pelo ineditismo, sinaliza com a necessidade de os protagonistas dos pleitos se comprometerem com valores éticos, indispensáveis à construção da sociedade democrática.

Outro aspecto essencial é a clara definição do papel do Poder Judiciário, eleitoral ou comum, em qualquer instância. A Constituição Federal define que os poderes do Estado são Legislativo, Executivo e Judiciário. Os dois primeiros são intrinsecamente poderes políticos do Estado, cabendo ao último a função de árbitro dos conflitos, nunca de parte.

A colocação, aparentemente óbvia, vem sendo prejudicada pelo fenômeno da judicialização da política, de certa forma, universalizado. São muitas as explicações. A primeira delas de caráter mais geral, respeita a perda de legitimidade representativa de parte do Legislativo e do Executivo. Os antagonistas das duas esferas são os primeiros a baterem nas portas do Poder Judiciário. Em segundo lugar, o excessivo protagonismo de parte de juízes, dos tribunais superiores, do Supremo Tribunal Federal, manifestando-se sobre assuntos de natureza institucional. É explicável do ponto de vista da sociologia política. A crise de legitimidade dos poderes Legislativo e Executivo deslocou o lugar da fala para o Poder Judiciário. Confirmando a assertiva de que o Poder, como energia social, tem horror ao vácuo.

Nas eleições, o Poder deve ser do cidadão-eleitor. A legislação político-partidária e eleitoral é falha, exige correções e mudanças de fundo há muito tempo. Mas é a que temos. É fato que não se procedeu a desejada reforma política, mesmo porque a fazê-la, seriam contrariados os interesses dos detentores dos cargos do Legislativo e do Executivo.

A Legislação aplicável é a que aí está posta.  As suas regras devem reger os pleitos eleitorais até que sejam substituídas por outras. Sem esquecer, acima delas se inscreve o preceito constitucional de que todo o poder político do Estado brasileiro emana do cidadão-eleitor.

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