17/07/2019

O Direito a Felicidade

Autor: João Batista Ericeira sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Há um país situado nas montanhas do Himalaia, que não se preocupa com o Produto Interno Bruto-PIB. Seus objetivos fincam-se em outro índice considerado mais relevante. Trata-se do reino do Butão. Interessado no FIB- Felicidade Interna Bruta. Na sua Constituição figura o princípio da Felicidade Nacional a que têm Direito todos os súditos do reino.

O Direito a Felicidade não é estranho ao sistema jurídico ocidental. Os fundadores do Estados Unidos o contemplaram na Declaração de Virginia de 1776, precedendo a da Independência. O tema é recorrente na cultura norte ´-americana. Em 1946, o diretor Frank Capra lançou o filme “A Felicidade Não se Compra”, contendo lições, a exemplo da importância das pessoas, não obstante as diferenças que tenham. Todas podem e devem agir positivamente para influenciar as pessoas ao seu redor, e em assim procedendo, tornarão o mundo melhor.

O Butão é um país pequeno da Ásia, sua população é praticante do budismo. Está distante da competitividade e do consumismo do Ocidente, em que as condições materiais e o status pessoal se sobrepõem como valores sociais supremos. Esquecendo-se a solidariedade devida por todos a cada um, como condição para o bem-estar geral da sociedade. Entre os ocidentais aplica-se aquela máxima descartiana: consumo, logo existo. Não é que o consumo não seja necessário, incluindo os benefícios da tecnologia. Os excessos é que são prejudiciais, bem como a subordinação dos valores culturais, religiosos, enfim, de tudo ao consumo.

Os hábitos consumistas são impulsionados pela mídia, criando necessidades, para a procura do supérfluo, condicionando as relações de ordem pessoal, envolvendo posturas políticas, religiosas, afetivas. É o predomínio do efêmero, em que o prazer se confunde com a felicidade. Aquele buscado de forma imediata, descartável, transformando-se em grande parte, em causa de muitas infelicidades.

O Código do Consumidor pode protegê-lo de maus fabricantes, vendedores, fornecedores, mas lhe pode dar autoproteção em relação ao desejo incessante de comprar, de adquirir, mesmo quando não há necessidade essencial a atender, e quando o desejo é manter as aparências, sob o incentivo de todos os instrumentos midiáticos.

Tudo é superficial, passageiro, não havendo compromissos com relações pessoais mais profundas. Que se lixem o meio-ambiente, a sustentabilidade, a palavra empenhada. Logo, tudo será esquecido. É a ética do descartável, da curtição do prazer pelo prazer. Não importa se possa ferir ou magoar o coração das pessoas. Todos os meios são admissíveis para a realização desses fins.

A violência, a insegurança, o medo, propagam-se, ao lado do consumo desenfreado de bebidas alcoólicas, de drogas, das mais diversas maneiras de encontrar o prazer, o gozo imediato. Não importam as pessoas, elas são usadas como objetos descartáveis. Aumenta o índice de infelicidade nas pessoas e nas sociedades movidas pelo consumismo.

Sociedades que se auto rotulam de cristãs, estão longe da mensagem essencial do cristianismo, de respeito ao próximo, de amor e de compaixão. Nesse sentido, o reino budista do Butão está mais próximo de Jesus Cristo do que muitas sociedades e pessoas denominadas cristãs. A começar pela preocupação com o índice de felicidade pessoal.

Todos os seres humanos são destinados a felicidade, a buscá-la, como objetivo de realização pessoal nesta existência. O budismo, que pode ser visto como filosofia, psicologia ou religião, revela-se eclético, convivendo com as demais crenças sem a preocupação de impor os seus pontos de vista.

Trata-se de Direito que passou a figurar em todas as declarações de direitos humanos, sendo recepcionado pela maioria das constituições positivadas, inclusive a brasileira.  Um dos seus postulados é o respeito à dignidade humana apesar das diferenças que inevitavelmente tenhamos. As posturas ideológicas, religiosas, políticas sexuais, étnicas, todas merecem o mesmo acato.

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