08/10/2019

O Império da Lei

Autor: João Batista Ericeira sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

A Constituição Federal de 1988 completou sábado passado trinta e um anos de vigência. Sua longevidade passa-lhe o atestado de maturidade política. Após a sua promulgação em 5 de outubro, começaram os ataques de parte daqueles que haviam jurado respeitá-la e cumpri-la. Mesmo assim, enfrentou dois impeachments de presidentes da República, alguns planos de reforma econômica e monetária, sem que houvesse condições de apelos a intervenções autoritárias, constantes no passado recente. O ato de promulgação pôs fim, formalmente, ao regime autoritário que por vinte anos conduziu os destinos da nação.

Em textos anteriores, em analogia a primeira Constituição republicana de 1891, citei as manifestações de Ruy Barbosa, defendendo a sua reforma, sobretudo, a partir do final da Primeira Guerra Mundial, em 1918, com a alteração do quadro social e político do país e da ordem internacional.

De inquestionável índole socialdemocrata, proporcionou avanços nas áreas da saúde, aí está o SUS, admirado no mundo inteiro pela universalização dos serviços; da educação, universalizando também o seu acesso; da previdência e da assistência; de programas de inclusão dos pobres, de idosos e crianças e adolescentes. Há, portanto, conquistas a comemorar. Há falhas em todos eles, e nem poderia deixar de haver, pela extensão territorial Brasil, por suas diversidades e desigualdades.

Mas há formas de corrigi-las, jamais de eliminar conquistas que não são atribuíveis a partidos ou pessoas individualmente consideradas, mas ao povo brasileiro, ao esforço coletivo de todos. As políticas públicas da educação e da saúde, por exemplo, devem buscar a qualidade, a otimização dos serviços prestados.

É oportuno assinalar que o combate à corrupção, este cancro social que atinge nosso Estado e a sociedade tornou-se possível pela aprovação de leis e instituições ao seu abrigo. A punição dos corruptos, deve-se ressaltar, é uma conquista da Constituição. Onde a Constituição mais falhou foi na reforma, que é a abobada do sistema social, a política.

O modo de operar a política continua o mesmo da monarquia, obviamente, os instrumentos mudaram, mas as formas de representação perduraram por todas as repúblicas. A primeira, de 1891, pereceu em 1930, pelos mesmos motivos que determinaram a revogação das seguintes: 1946 e 1967, sem falar das outorgadas de 1937 e 1969.

Ruy, percebendo os riscos que corria a Constituição de 1891 pregou a sua reforma. Na palestra “A Constituição em Ruínas” advertiu: “ A Constituição está em destroços (...), mas não é ela que está em perigo, é a pátria, é o Brasil. ”

Por cegueira na manutenção de seus interesses, e por ignorância histórica, as elites repetem os mesmos erros com resultados parecidos. A Constituição de 1998 surgiu na proximidade da queda do Muro de Berlim, de nova arrumação da economia e da política internacionais.  Por essa recebeu várias emendas, mantendo os compromissos originários.

Torna-se imprescindível que sofra reformas, preservando-se conquistas do Direito, constantes do artigo 5º e suas cláusulas ´pétreas.  Houve um Presidente da República, general Gaspar Dutra, eleito na vigência da Constituição de 1946, que deu um belo exemplo. Toda que vez que lhe demandavam um assunto, ele retrucava: “vou consultar o livro, se for permitido, defiro”.

Era um ato de elevada pedagogia, para que os dirigentes do país criassem o costume e a cultura do cumprimento da Lei Maior, e não como agora fazem elevadas autoridades dos três poderes da República, envolvidas em lamentáveis episódios do seu descumprimento.

Se as constituições fossem cumpridas e respeitadas não teriam havido os golpes de Estado e os períodos de ditadura. O insigne Ruy em Manifesto à Nação de 1892, ensinou: “com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação”.  

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