04/04/2020

Os Contratos e a Pandemia

Autor: João Batista Ericeira é sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Submetido ao necessário isolamento, acompanhando a pletora legislativa editada para enfrentar a calamidade pública, examinando as normas, algumas de ordem pública, outras de regência das relações privadas, adveio-me a lembrança de compulsar algumas anotações tomadas ao tempo em que trabalhava com o Direito Civil, mais precisamente com o obrigacional, sabendo que muitos contratos firmados anteriormente não poderão ser cumpridos, requerendo que a interpretação possa elucidar as possíveis soluções.

A teoria da imprevisão será fatalmente aplicada. Quem poderia imaginar o surto virótico, a sua extensão e os efeitos deletérios sobre a agricultura, a indústria, comércio, serviços, e sobre a função de tributação e arrecadação dos impostos. O intérprete e aplicador do Direito na execução contratual terá que se valer do pressuposto de que se as partes pudessem ter previsto a calamidade ocorrida não teriam firmado o contrato.

O Estado, através de seus órgãos julgadores, e as Câmaras de Mediação e Arbitragem, deverão intervir na resolutividade, restabelecendo a sua utilidade para as partes, rompida por fatores involuntários e imprevisíveis para elas.

Civilistas de nomeada como Caio Maio Pereira e Arnoldo Wald discutiram as formas de intervenção. O primeiro só admitia a alternativa da resolução do negócio, enquanto o segundo sustentava ser possível também a revisão judicial do mesmo.  A jurisprudência tem admitido as duas soluções.

O ponto de vista de Arnoldo Wald prevaleceu no exame pretoriano da matéria. Hoje, aos 88 anos de idade, aluno aplicado de San Tiago Dantas, de quem foi assistente, professor das faculdades de Direito das universidades federal e estadual do Rio de Janeiro. Advogado militante, fundou em 1954 a banca advocatícia Wald Associados, com escritórios no Rio, São Paulo e Brasília. Sobre ele há um episódio que merece ser lembrado.

No governo Castelo Branco, após a reforma tributária e unificação dos institutos de previdência foi convidado pelo ministro Roberto Campos a desenvolver estudo sobre a correção monetária, adotada pelo Ministério do Planejamento, utilizada como instrumento para recuperação dos órgãos da previdência, para a atualização da capacidade tributária da Fazenda Pública e dos negócios nas relações privadas. Depois deu-se a superação face as transformações da economia global.  A menção é para comprovar a capacidade de inovação da inteligência jurídica brasileira.

Os contratos vigentes, firmados antes da eclosão da pandemia, se sujeitarão ao crivo judicial ou o a da mediação para o exame das condições econômicas objetivas decorrentes do fato excepcional e imprevisível. Observando-se em cada caso, se houve grande prejuízo para uma das partes e o lucro desmedido para a outra. E por outro tanto se verificará tratar-se de execução diferida ou de duração.

Na dissolução dos contratos há casos de resolução, por inexecução de uma das partes; de resilição, em decorrência de manifestação de vontades de ambas as partes; e rescisão determinada por lesão ou estado de perigo.

Os elementos doutrinários integram o corpo do Direito Civil pátrio, iniciado nas Ordenações do Reino, passando para o Código de Clóvis Beviláqua, de 1916, até chegar ao atualmente vigente. Várias normas formalizadas em projetos de emendas constitucionais, medidas provisórias, portarias, no contexto de exceção experimentado pelo país, quando dos inevitáveis conflitos deverão ser submetidos ao exame do Judiciário e dos centros de mediação. Momento em que postulados do Direito Civil deverão ser empregados, com a flexibilidade necessária para alcançar a Justiça. Em uma das muitas homenagens ao mestre Arnoldo Wald estava presente o professor Ives Gandra da Silva Martins, proferindo a palestra:” Efeitos da Crise Mundial- aspectos jurídicos e econômicos”. Estive com ele em São Paulo, não podia viajar, pelos problemas de artrose, mas combinou comigo uma magnifica aula proferida em vídeo conferência, que será objeto do próximo artigo.     

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