15/12/2016

SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA, SEM PROFESSOR DE DIREITO NÃO HÁ ADVOGADO.

Autor: Cláudio Santos – Advogado - Imperatriz/MA.

Advocacia e Docência Jurídica são dois lados de uma mesma moeda, cunhada com esforço, dignidade, responsabilidade, cidadania.

Advocacia e Ensino Jurídico são plenamente compatíveis e incessantemente interpenetrantes. O advogado-professor conjuga o que há de melhor de duas nobres profissões, reconhecidas socialmente e pelos poderes estatais constituídos.

Deste modo, o advogado não deixa de ser advogado ao lecionar e o professor não deixa de ser professor ao advogar. E, com isso, encontra-se submetido aos direitos, prerrogativas e deveres de ambas as atividades.

DECÁLOGO DO ADVOGADO-PROFESSOR

DIGNIDADE NÃO É NEGOCIÁVEL – A consciência ética é produto da autorreflexão e da conduta que favoreça a natureza humana. Qualquer ato tendente a obstar ou reduzir isto deve ser imediatamente refutado.

PROBIDADE É INERENTE AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – A observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral são inseparáveis de sua prática.

PROATIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS – A capacidade para realizar e para solucionar problemas com retidão moral e profissionalismo é prioridade nas suas atribuições e exige aperfeiçoamento constante.

SINCERIDADE NORTEIA A SUA FALA – As palavras e atos deve ser empregados para revelar sua percepção ética de mundo e não para esconder suas reais intenções. A lealdade aos princípios do Direito e da Pedagogia fazem com que seus atos reflitam suas palavras.

JUSTIÇA É VIRTUDE E OBRIGAÇÃO – A aproximação à ideia de Justiça no Direito não prescinde da retidão na Educação e vice-versa.

NOBREZA É CONQUISTADA COM TUAS AÇÕES - Trabalhar com honradez enobrece a profissão e valoriza os seus pares. Títulos não substituem atitudes.

COMBATIVIDADE CONSTANTE ÀS MÁCULAS DOS OPRESSORES – Ser aguerrido, ter ânimo sempre renovado para lutar contra as deslealdades dos fracos de caráter.

URBANIDADE É REGRA ÉTICA E JURÍDICA – O advogado-professor permanece advogado e deve receber o mesmo tratamento  digno a ser dispensado a todos os operadores do Direito e da Educação.

BUROCRACIA É INSTRUMENTO PARA REALIZAÇÃO HUMANA – A formalidade não deve superar a finalidade, o direito é produto humano e voltado para o bem do ser humano. Formalismo inviabiliza engajamento social. A responsabilidade social é seu múnus.

AUTONOMIA INTELECTUAL E DE PRÁTICA – O advogado-professor não pode deixar de ensinar e praticar a melhor e mais ética técnica forense, nem ter a sua independência profissional reduzida por interesses arbitrários.

“A educação é o instrumento e o caminho para o exercício pleno da cidadania”

 

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