09/01/2017

TRANSIÇÃO NA OAB

Autor: Luis Augusto GuterresConselheiro Federal da OAB/MA / Daniel Blume Procurador do Estado.

O início de 2017 é de muito trabalho para os gestores municipais eleitos e empossados. Reger a máquina administrativa é uma função árdua, sobretudo para os prefeitos de primeiro mandato. Mais ainda para aqueles que não foram apoiados por seus antecessores. Há uma dificuldade recorrente até de dialogo, como também ocorre, atualmente, nos Estados Unidos. As exceções confirmam a regra.

Na Ordem dos Advogados do Brasil não é diferente. Quem entra geralmente reclama da ausência de informações suficientes para a continuidade dos serviços prestados. Tal reclame se potencializa, quando há alternância de poder entre grupos políticos distintos.

Porém, os destinatários dos serviços da Ordem, ou seja, os advogados não podem sofrer com a descontinuidade política da gestão. Da mesma forma, o cidadão em geral.

A Ordem é uma instituição perene e una. Congrega todos os advogados brasileiros. Deve, pois, garantir o atendimento permanente e eficiente de seus membros, inclusive no período de transição da gestão.

As refregas políticas da campanha estão muito aquém das missões institucionais. Findo o pleito, antes da posse do eleito, é preciso um trabalho coordenado de transição. A gestão que parte deve cooperar com a que chega em prol da coletividade. A responsabilidade institucional está acima de pequenezas humanas. Homens passam, instituições permanecem.

Preocupados com o tema e inspirados em Lei Estadual que já disciplinou o assunto, protocolamos no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma proposta de resolução que visa regulamentar a criação e o funcionamento de uma equipe de transição no âmbito da OAB, em suas três esferas administrativas.

Segundo o projeto, é facultado ao candidato eleito para o cargo de presidente da OAB (Nacional, Seccional ou Subseção) o direito de solicitar ao gestor atual a criação de uma equipe de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos da administração e preparar os atos de iniciativa do novo gestor, a serem editados logo após a posse.

A formalização da solicitação da equipe de transição será instituída mediante ofício endereçado ao atual presidente, por meio de protocolo, contendo os nomes dos representantes que farão parte da referida equipe. Após o recebimento da solicitação, o presidente deverá instituir a equipe de transição, indicando um diretor e um funcionário, que deverão repassar à equipe de transição do candidato eleito todas as informações, dados e documentos solicitados, bem como prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessário. O presidente terá um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da solicitação do presidente eleito, para indicar os membros da equipe de transição.

A equipe de transição será coordenada pelo presidente eleito ou por quem ele determinar. Compete à equipe de transição requisitar reuniões técnicas, informações e documentos a respeito da Instituição. A equipe de transição terá pleno e irrestrito acesso às informações relativas às contas, aos programas e aos projetos da administração. Os diretores e os técnicos que se negarem a realizar reuniões ou fornecer informações às equipes de transição instituídas pelos eleitos serão responsabilizados administrativamente.
A medida objetiva facilitar a continuidade do serviço prestado pela Ordem, bem como melhor informar os novos gestores sobre a Instituição, em especial quando ocorre alternância de poder entre grupos políticos antagônicos, oportunidade em que as dificuldades são costumeiras, públicas e notórias.
   
É importante garantir e regulamentar o trabalho conjunto e sistemático da transição entre gestões na OAB, a qual representa não apenas os advogados, mas a sociedade civil organizada.
 
Publicado na superedição (sábado/domingo 7 e 8 01/17) do jornal O Estado do Maranhão.

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