05/08/2026

TRINTA ANOS DA LEI DE ARBITRAGEM: CONQUISTAS NACIONAIS E OS DESAFIOS DE SUA EFETIVAÇÃO NA REALIDADE MARANHENSE

Autor: Iracema Iara Pinheiro Mendes – Advogada 9140

Quantos anos são necessários para que uma ruptura legislativa se converta em uma autêntica transformação cultural?

A indagação, por muito tempo ecoada por descrente do direito, encontrava conforto na sólida tradição litigiosa e na crença inquestionável do monopólio estatal da jurisdição. Contudo, em menos de uma geração, o cenário brasileiro foi profundamente ressignificado. A promulgação da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, seguida pelo fôlego renovado da Lei nº 13.129/2015, ultrapassou a função de um mero marco normativo; consubstanciou-se em um divisor de águas que refundou a cultura de resolução de litígios no país. Esse movimento pavimentou o caminho para a consolidação de um sistema de justiça multiportas, moldado para ser mais ágil, tecnicamente especializado e sintonizado com as exigências contemporâneas.

Enquanto o panorama nacional exibe a arbitragem consolidada como instrumento de excelência — inclusive com ampla inserção nos contratos da Administração Pública após as reformas da Lei nº 13.129/2015 e da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) —, o cenário regional revela uma realidade distinta que desafia os operadores do direito locais.

A Arbitragem no Maranhão: O Desafio de Romper a Inércia Cultural

Quando voltamos o olhar para o estado do Maranhão, a constatação é franca e direta: a utilização da arbitragem na prática negocial e empresarial local ainda é residual, beirando a inexistência. Prevalece em nossa ambiência jurídica o reflexo de uma cultura fortemente apegada à via judicial tradicional, onde cada conflito contratual ou empresarial — por mais técnico e especializado que seja — é imediatamente conduzido às superlotações das varas cíveis estaduais.

Essa baixa adesão no Maranhão não decorre de uma deficiência legislativa ou da falta de reconhecimento institucional, mas sim de barreiras culturais e estruturais. Faltam, historicamente, a inserção sistemática de cláusulas compromissórias nos contratos firmados por empresários locais, o fomento adequado por parte das instituições e a familiaridade dos próprios profissionais do direito com a redação e a gestão de procedimentos arbitrais. O mercado maranhense, rico em potencial econômico e com setores em franca expansão, continua a relegar a autonomia da vontade e a especialização técnica a um segundo plano.

Perspectivas e o Papel da Advocacia Maranhense na Nova Fronteira

Para a advocacia maranhense, esse cenário de aparente estagnação não deve ser visto como um obstáculo intransponível, mas sim como uma oportunidade ímpar de vanguarda. Celebrar os trinta anos da Lei de Arbitragem exige que os advogados do Maranhão assumam o protagonismo na quebra de paradigmas locais.

As perspectivas que se desenham exigem uma atuação ativa da classe jurídica em frentes fundamentais:

  • Educação e Difusão Contratual: Cabe ao advogado consultivo e contencioso introduzir a cultura da arbitragem nos contratos mercantis, societários e de prestação de serviços celebrados no estado, demonstrando aos empresários locais que a previsibilidade, a confidencialidade e a celeridade são diferenciais competitivos essenciais.
  • Especialização e Capacitação: O fortalecimento do instituto no Maranhão passa obrigatoriamente pela capacitação técnica contínua dos profissionais para atuar tanto como advogados de parte quanto como árbitros, elevando a segurança jurídica necessária para atrair investimentos externos para o estado.
  • Parceria com as Instituições: É imperativo que a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de suas comissões e da Escola Superior de Advocacia (ESA), intensifique o diálogo com o empresariado, o Judiciário e o poder público local para demonstrar que a desjudicialização de conflitos complexos desonera o aparato estatal e oxigena a economia regional.

O legado de três décadas da arbitragem nacional nos ensina que a justiça privada e a autonomia da vontade não substituem o Poder Judiciário, mas o complementam de forma inteligente. No Maranhão, o futuro da arbitragem está por ser construído. Cabe à advocacia maranhense abandonar a inércia da tradição exclusivamente litigiosa e assumir a responsabilidade de plantar as sementes de um novo tempo, no qual a eficiência, a técnica e o diálogo especializado finalmente integrem a realidade dos negócios em nosso Estado.

Iracema Iara Pinheiro Mendes – Advogada 9140

Membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB MA

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