28 Setembro - 2021

OAB MARANHÃO DIVULGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE 2021

A OAB/MA divulgou, nesta segunda-feira (27/09), o edital de convocação para a eleição dos 35 (trinta e cinco) membros titulares do Conselho Seccional (incluindo-se os diretores) e 35 (trinta e cinco) membros suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais e 03(três) Suplentes; 05 (cinco) membros da Diretoria da Caixa de Assistência e 03 (três) suplentes; 05 (cinco) membros de cada uma das Diretorias das Subseções de Barra do Corda, Barreirinhas e Pedreiras; da Diretoria e dos Conselhos das Subseções de Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Chapadinha, Codó, Estreito, Grajaú, Imperatriz, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês e Timon, para o mandato no triênio 2022/2024, que acontecerão no dia 16 de novembro, de forma híbrida (on-line ou em cabines de votação on-line em pontos a ser disponibilizados e divulgados pela OAB/MA), no horário das 9:00 às 17:00 horas.

O prazo para o pedido de registro das chapas, no protocolo do Conselho, será iniciado no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente Edital, até as 18 horas do dia 15 de outubro de 2021.

Os prazos, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, após o encerramento do prazo do pedido de registro de chapa, é de 03 (três) dias úteis, e as impugnações serão julgadas pela Comissão Eleitoral no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (Art. 6º, IV do Prov. 146/2011 e 161).

A transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até as 18 horas do dia anterior à publicação do edital, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos.

A Comissão Eleitoral da Seccional será composta pelos seguintes advogados: Presidente: Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho, OAB-MA, 7.551; Membros: Rodrigo Cesar Altenkirch Borba Pessoa, OAB/MA 6.127, Bianca Leal Alves Lemos, OAB/MA 14.733; Ianna Pessoa Lima, OAB/MA 15.728, Marcelo de Carvalho Lima, OAB/MA 6.994 e Taynah Rodrigues Brandão, OAB/MA 16.356.

Estarão aptos a votar os advogados inscritos perante a seccional que estejam adimplentes com suas anuidades.

Acesse aqui o Edital das Eleições 2021

Acesse aqui a RESOLUÇÃO Nº 044/2021

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