03 Março - 2021

APÓS INTERVENÇÃO DA OAB MARANHÃO, TJ MANTÉM ATENDIMENTO REMOTO PARA ADVOCACIA, INCLUSIVE COM MANUTENÇÃO DE AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO

A OAB Maranhão tomou conhecimento no dia de ontem(02/03) de que o Governador do Estado teria solicitado/sugerido aos demais poderes constituídos, bem como as instituições que participaram de reunião realizada no último dia 01 de março de 2021, no Palácio dos Leões, que suspendessem o trabalho presencial em todas as repartições públicas, sob o argumento de que haveria um estrangulamento da rede hospitalar pública e privada no Estado, e de que esta seria a orientação do sistema estadual de saúde.

De imediato a Ordem oficiou ao TJMA se posicionando, a priori, contra a suspensão do funcionamento presencial, uma vez que tal medida, se necessária, deveria ser providenciada pelo Poder Executivo, o qual detém os dados técnicos sanitários imprescindíveis a está análise.

Alternativamente, a Ordem requereu que na hipótese de ser suspenso o atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário, que fossem mantidos em pleno funcionamento os trabalhos remotos para a advocacia do horário de 08 às 18h, assim como, que fosse assegurado a manutenção das audiências e das sessões do tribunal e das turmas recursais por videoconferência, o que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, constando expressamente na Portaria-GP 191 do TJMA.

“Nosso requerimento ao Tribunal de Justiça foi para que, justamente, uma eventual suspensão das atividades presenciais não importasse em paralisação das atividades do judiciário, diminuindo assim os prejuízo às atividades judicantes, especialmente à advocacia, além disso, requeremos a não interrupção de qualquer prazo ou prestação de serviços jurídicos exequíveis por meio eletrônico, principalmente na expedição de alvarás judiciais em todas serventias do Estado, o que também já foi requerido a Corregedoria do TJMA”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

A OAB enfatizou ainda em seu pedido ao Judiciário, ser primordial a presteza e celeridade na concessão de medidas judiciais de urgência, dentre elas a expedição de alvarás, prolação de decisões liminares, independentemente de serem ou não casos de plantão, concessão de habeas corpus, expedição de mandados, dentre outras medidas cabíveis.

Acesse Aqui Ofício da OAB Maranhão. 

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