10 Novembro - 2022

Atualidades como Provas e Fraude no Divórcio são apresentadas no 2ª dia do Congresso de Direito das Famílias

Um dos temas mais polêmicos foi abordado no 2º dia do Congresso de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-MA E IBDFAM-MA: os “prints” e as discussões a respeito da sua validade jurídica e a fraude no divórcio.

A problemática pertinente às provas ilícitas torna-se, consequentemente, mais delicada quando se refere ao Direito de Família, no qual repousam as relações familiares, a individualidade de cada membro da família, sua dignidade e intimidade, cuja importância do sigilo é objeto de previsão legal. Situações como essa levam, às vezes, os cônjuges a procurar sucessivos meios de provas para reforçarem seus argumentos. Então, surge a figura do detetive particular, da escuta telefônica, dos flagrantes forjados, das situações provocadas. Até que ponto essas provas obtidas unilateralmente têm idoneidade suficiente para serem aceitas no juízo da família?

Esse foi o contexto da palestra “Provas no Direito de Família”, com o advogado Walter Aranha Capanema. Ele é coordenador da Pós-Graduação em Direito Digital do IERBB-MPRJ, Coordenador do Curso de Extensão em Direito Eletrônico da EMERJ, Coordenador de Defesa das Prerrogativas nos Processos Eletrônicos e Inteligência Artificial da OAB/RJ.

Compondo a mesa de trabalhos, estavam: a advogada Rayna Sotão, consultora em Privacidade e Proteção de Dados, Mestre em Direito (UFMA) e Professora Universitária (UFMA); Bruna Barbieri, Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, Mestre em Direito e Instituições do Sistema da Justiça pela Universidade Federal do Maranhão, Especialista em Direito Civil e Processo Civil e em Direito de Família e Sucessões; e Alynna Almeida, advogada, vice-presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB-MA e vice-presidente da CAAMA.

No que diz respeito à produção de provas no Direito Familiar, o foco é a preocupação com a proteção do indivíduo e as relações familiares. Após a Constituição de 88, os limites da obtenção da prova ficaram ainda mais rigorosos por conta da dignidade da pessoa humana. Não pode a parte, por sua própria vontade, nem mesmo o juiz de família, conceder a coleta de provas que transgridam a dignidade de cada parte.

O segundo painel tratou sobre a Fraude no Divórcio e teve como palestrante Alessandro Meliso. Ele é Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (FDUL), Professor de Direito Civil e Processo Civil da ESMAGIS - Escola da Magistratura de MS, Professor de Direito Civil da Unigram-Capital, Membro Acadêmico Efetivo da Academia de Direito Processual de Mato Grosso do Sul (ADPMS), Diretor de Ensino da ESMAGIS e Juiz de Direito - TJMS.

O palestrante abordou a questão dos divórcios litigiosos. Quando há comunhão e a necessidade da partilha dos bens, muitas vezes, um dos cônjuges tenta reduzir o "prejuízo" e, de forma ilícita, não economiza esforços para frustrar a meação do outro consorte. É muito comum que, aquele cônjuge que detém a gestão do patrimônio, ao adotar expedientes para desviar ou ocultar bens, direitos e valores pertencentes à sociedade conjugal, buscando fraudar ou frustrar a futura partilha.

Alguns exemplos dessa prática: a cessão de quotas ou ações, a realização de manobras contábeis, a celebração de contratos de empréstimos fictícios, alterações societárias envolvendo empresas offshore, fundos e fundações em paraísos fiscais ou um substancial aumento do endividamento da empresa na véspera da dissolução do casamento do sócio, a contratação de seguros de vida ou de previdência privada, investimentos em criptomoedas, entre outras formas de deslocar os bens comuns para fora da esfera conjugal.

O cônjuge que tiver conhecimento da fraude realizada pela outra parte deverá alegar, no processo de divórcio, o referido fato e, assim, requerer a aplicação do instituto previsto Código Civil, de modo a ser retirado o direito do cônjuge fraudador sobre os bens que foram ocultados/desviados.

Na composição da mesa de trabalho, estiveram presentes: a advogada e Conselheira Seccional da OAB/MA, Luciana Costa Gomes; Gilson de Lima, Advogado, Consultor jurídico e ex-procurador-geral do Município de Imperatriz/MA; Cristiane Donatini, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão desde 2011 e atua na Primeira Promotoria de Justiça Cível de Açailândia com atribuição na defesa das pessoas com deficiência e idosas, bem como no direito das famílias e sucessões; e a advogada Suzane Gonçalves, especialista em Direito de Famílias e Sucessões e coordenadora de Projetos Sociais da Comissão de Direito das Famílias da OAB/MA.

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