06 Julho - 2018

COMISSÕES DA OAB MARANHÃO UNEM FORÇAS E CRIAM FRENTE DE DEFESA E VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA E DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Com o propósito de garantir o pagamento dos honorários advocatícios e do abono aos professores municipalistas com os recursos do Fundef, é que na noite do dia 04/07, em uma reunião realizada na sede da OAB Maranhão, as Comissões de Direitos Difusos e Coletivos, de Defesa da Educação, de Assistência e Defesa das Prerrogativas e da Advocacia Municipalista, juntamente com um grupo de advogados municipalistas e advogados que defendem os profissionais do magistério de São Luís, criaram a Frente de Defesa e Valorização da Advocacia e dos Profissionais do Magistério quanto à destinação dos recursos do FUNDEF.

“A questão é que o TCU, o TCE, o Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Federal (MPF) têm um entendimento sobre a aplicação dos recursos do Fundef a serem recebidos pelos municípios via precatórios, que não contempla nem o pagamento de honorários advocatícios nem o pagamento de abono para professores. O que é errado em nosso entendimento”, explicou o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/MA, Marinel Dutra.

Existem atualmente dois entendimentos em relação à aplicação dos recursos do Fundef pelos municípios. O primeiro advém de 2017, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundef. O segundo entendimento é o da subvinculação, que trata da possibilidade de os professores receberem ou não abono dessa verba, ou seja, haveria uma partição dos recursos que continuariam sendo empregados na educação, mas com a valorização dos profissionais do magistério e também na garantia do pagamento dos honorários advocatícios.

Para o vice-presidente da Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/Maranhão, Ricardo Castro, o não pagamento dos honorários advocatícios configura-se como uma grave violação das prerrogativas. “O que percebemos é que há um processo de desconstrução da figura do profissional em advocacia nesse caso. Isso não podemos aceitar. O pagamento dos honorários dos advogados é reconhecidamente por lei como direito do profissional, e tem caráter alimentar”, destacou.

Segundo o advogado Antônio Carlos, que defende os professores de São Luís, Paço do Lumiar e Raposa, o objetivo é resguardar os direitos da categoria. “Entendemos que os professores da rede pública municipal têm direito também a receber parte dessa verba. O que nós queremos é resguardar o direito coletivo da categoria a um percentual que lhe é assegurado por lei. Estamos também providenciando ações em Paço do Lumiar e Raposa”, disse ele.

Presente na reunião, o Conselheiro Seccional Sérgio Aranha destacou a iniciativa da Ordem, por meio do Conselheiro Marinel Dutra, em promover esse debate, já que a situação traz prejuízos à advocacia. “Gloriosa a iniciativa do Conselheiro Marinel em debater essa temática. O que eu percebi é que há uma clara campanha do Tribunal de Contas do Estado para que o advogado não receba os seus honorários. A Lei era uma, quando criada em 2006, e agora, durante sua execução, tem outra leitura. Por isso, não entendo, o porquê do TCE agir dessa forma”, observou.

Entenda a questão:

Em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios, e, por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.

Na semana passada, durante reunião interna realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), a Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão se reuniu com os oito municípios maranhenses que receberam em abril deste ano os recursos provenientes dos precatórios do Fundef. Na oportunidade, os municípios receberam orientações sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que está sendo proposto pela Rede de Gestão, que segue o mesmo entendimento do TCE, de que os recursos devam ser 100% aplicados na educação.

Para o advogado Benner Brito, é fundamental a participação da Comissão de Prerrogativas nessa causa, tendo em vista que está afetando o trabalho dos advogados. “É muito importante a atuação da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB nessa questão. Haja vista, estão afirmando que a verba deve ser vinculada ao Fundef para evitar o pagamento dos honorários aos advogados. Atualmente existe uma decisão do TCU alegando a inconstitucionalidade do pagamento através do destaque de honorário. O próprio STF já disse que isso é infraconstitucional. O STF não discute se pode ou não destacar honorários. Apenas afirma que o recurso do Fundef tem que ser 100% aplicado na educação”, explicou.

Sobre o Fundef

Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar aos municípios valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

Deliberações

Ao final da reunião os participantes deliberaram sobre a criação oficial da Frente de Defesa e Valorização da Advocacia e dos Profissionais do Magistério e um calendário de reuniões. Também foi definido que o tema seja levado para a próxima sessão do Conselho Seccional da OAB Maranhão; que seja elaborada uma nota técnica, que será protocolizada na OAB e enviadas a todos os interessados na questão, bem como à imprensa. Ficou acertado ainda um grande ato de apoio para o próximo dia 17 de julho, na Seccional Maranhense da Ordem, em favor da advocacia e dos profissionais do magistério.

Participaram da primeira reunião da Frente de Defesa e Valorização da Advocacia e dos Profissionais do Magistério, o Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos, Marinel Dutra, o Conselheiro Seccional Sérgio Aranha, a Conselheira Seccional Suplente da OAB/MA, Joana Pessoa, o vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/MA, Ricardo Luiz dos Santos Castro, a secretária Geral da Comissão de Prerrogativas da OAB/MA, Thayanne Siqueira, a advogada e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/MA, Marystella Mendonça, o advogado e membro das Comissões de Direito Difusos e Coletivos e Direito Municipalista, Mauro Roberto Carramilo dos Santos Júnior, o advogado e membro da Comissão de Direito Municipalista, Nilton César Ramos Fonseca, a advogada e representante da Comissão de Educação da OAB/MA, Vanise Pinheiro Rodrigues, o advogados dos Sindicatos dos Professores de São Luís, Raposa e Paço do Lumiar, Antônio Carlos Araújo Pereira, a advogada e diretora do Sindicato dos Professores de São Luís, Nathália Karoline Sousa dos Santos, e o advogado Benner Brito, que tem várias ações no Estado sobre a questão.

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