22 Dezembro - 2020

CONSELHO FEDERAL LEVA PEDIDO DA OAB/MA AO TST, QUE TORNA FACULTATIVO O USO DO PJE-CALC NA JUSTIÇA DO TRABALHO

No dia 17 de novembro de 2020, a Seccional Maranhense da Ordem encaminhou um ofício ao Conselho Federal a respeito da obrigatoriedade do PJE-Calc, que estava prevista para iniciar a partir de 1º de janeiro de 2021.

No documento, foram relatadas todas as insatisfações da classe advocatícia em relação ao sistema, exemplificando as falhas detectadas e os diversos travamentos, solicitando, assim, que a OAB Nacional defendesse junto ao TST e demais instâncias cabíveis, liminarmente, o adiamento dessa decisão do CSJT e sua completa desobrigação de uso para a classe advocacia trabalhista.

“Inconformada com a obrigatoriedade que tinha sido anunciada, a presidência da OAB Maranhão expressou toda sua insatisfação em relação à imposição, que contrariava, inclusive, as orientações expressas da Resolução 332 do CNJ. Essa é mais uma importante vitória para advocacia maranhense alcançada por nossa gestão ao longo dessa pandemia”, destacou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Além disso, a Ordem Maranhense explicou em seu pedido que o sistema necessitaria de treinamentos às advogadas e advogados para que eles pudessem dominar o referido sistema, bem como os peritos, o que não foi possível ser feito devido à pandemia da Covid-19, além da escassez de professores que tivessem esse conhecimento para ministrar aulas.

O ofício foi recebido pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, que, prontamente, levou o pedido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em reunião virtual realizada no dia 24 de novembro, Santa Cruz entregou à ministra Maria Cristina Peduzzi um parecer pedindo para que o uso da ferramenta PJe-Calc fosse facultativo.

E na manhã da última sexta-feira, 18 de dezembro, em sessão de encerramento do ano judiciário de 2020, o TST atendeu ao pleito da Ordem e decidiu que não é obrigatório o uso do PJe-Calc na execução trabalhista, permitindo que o que a advocacia e o próprio sistema judicial se adaptem à medida em que o PJe-Calc se desenvolva e evolua. A ação também contou com o apoio da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).

Foi feita uma alteração na redação do artigo da Resolução 185, que determinava o uso obrigatório do PJe-Calc a partir de 1º de janeiro de 2021. O TST informou que o caráter obrigatório do uso do Pje-Calc será aplicado apenas ao âmbito interno da justiça trabalhista, ficando, assim, a advocacia dispensada da vinculação. A norma cabível será editada em breve para regulamentar a discricionariedade, oficializando o uso facultativo para os usuários externos.

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