09 Outubro - 2020

EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA CLASSE, OAB MARANHÃO REALIZA ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO NA PORTA DA CIRETRAN DE IMPERATRIZ

Dia histórico para advocacia Maranhense com a realização do ato de desagravo público na manhã de ontem, 08 de outubro, na porta da 1ª Ciretran de Imperatriz, pela OAB Maranhão e pela Subseção de Imperatriz, em favor da advogada que teve suas prerrogativas violadas durante exercício legal da profissão na 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran/MA), enquanto acompanhava a oitiva de testemunha por videoconferência para apuração de processo de sindicância instaurado em desfavor de seu cliente.

O ato contou com a presença da advogada que teve suas prerrogativas violadas, Antônia Jéssica Santos, do presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz; da presidente da Subseção de Imperatriz, Márcia Cavalcante, do presidente da OAB Subseção Açailândia, Daniel Galvão, e membros da diretoria da Seccional e reuniu centenas de advogadas e advogados na porta da Ciretran em um gesto de apoio a toda a advocacia e também a profissional desrespeitada.

Logo no início do Ato Desagravo, a advogada vítima, Antônia Jéssica, que relatou sua insatisfação em relação ao ocorrido. “Eu me sinto indignada, pois o Órgão ainda não nos deu uma resposta a respeito do caso, não deu a certeza de que seria aberto o processo administrativo, o que mostra a conivência da Ciretran em relação ao ato do servidor. Nós não estamos pedindo um favor, é um direito nosso”, explicou a advogada, chamando atenção para o fato de que, segundo ela, se fosse um profissional do gênero masculino em seu lugar, o tratamento seria diferente.

Na oportunidade, o presidente Thiago Diaz afirmou que o tratamento dado pelo servidor da Ciretran representa uma visão preconceituosa e equivocada da Advocacia, cujo mister é o de preservar as garantias constitucionais da defesa, assegurando os direitos da cidadania. “As autoridades precisam compreender que, nas garantias da advocacia, se travestem os direitos da cidadania. No caso específico, foi negado que uma advogada acompanhasse o depoimento de uma testemunha, ou seja, as prerrogativas da advogada foram violadas. E, de forma muito mais grave, a ação violou o contraditório e a ampla defesa, fundamentos do Estado Democrático de Direito”, expressou Diaz.

Diaz ressaltou ainda que a OAB não medirá esforços para defender o exercício pleno de cada advogada e advogado maranhense. “A Advocacia jamais será calada. Faremos quantas viagens forem precisas para estar ao lado das advogadas e advogados, lutando pela garantia das nossas prerrogativas. Estou emocionado de ver que estamos juntos”, discursou.

No dia 1º de setembro de 2020, a Seccional Maranhense da Ordem foi informada sobre uma grave violação de prerrogativas contra a advogada Antônia Jéssica Silva Santos, na cidade de Imperatriz. Nesta data, a profissional citada foi ordenada a se retirar da sala de audiência da 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran/MA), onde estava acompanhando a oitiva de testemunha por videoconferência para apuração de processo de sindicância instaurado em desfavor de seu cliente. A ordem foi dada pelo servidor da Ciretran, José de Ribamar Athayde Lima e Silva.

Desde então, a OAB Maranhão vem acompanhando o caso e demonstrado total repúdio contra o ato praticado pelo servidor, uma vez que tal atitude viola as prerrogativas da advogada, assegurada no artigo 7º, inciso XXI da Lei 8.906/94; bem como em abuso de autoridade respaldado na Lei 13.869/2019, artigo 32.

A presidente da Subseção de Imperatriz, Márcia Cavalcante, também enfatizou que não é só a advocacia perde com atos como este. “Nós queremos o respeito das nossas prerrogativas, pois quando estas são violadas, o cidadão que a advocacia representa também é violado. Por isso, tomaremos sempre todas as medidas cabíveis e legais”, enfatizou.

Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão informa que, ao tomar conhecimento do ocorrido, através de requerimento da parte interessada junto à Ciretran de Imperatriz, deu início imediato a apuração dos fatos mediante instauração de processo administrativo, que está em tramitação.

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