06 Setembro - 2021

EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, OAB/MA ASSINA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM MAIS 20 INSTITUIÇÕES PARA MELHOR GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Somando esforços na luta pela implementação de programas e ações interinstitucionais para a educação e fiscalização da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a OAB Maranhão assinou termo de Cooperação Técnica com mais 20 instituições, proposto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ato de assinatura aconteceu no formato virtual, na manhã da última quinta-feira, 02/09, e foi coordenado pelo presidente do TCE, Washington de Oliveira.

“Quero deixar a Ordem dos Advogados do Brasil à disposição de todas e todos no que diz respeito à questão ambiental. Essa iniciativa irá, certamente, fomentar, no seio dos municípios do nosso estado, a necessidade de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A Política Ambiental e a defesa do meio ambiente precisam ser vistas com muita cautela e responsabilidade”, explicou o presidente da Seccional Maranhense, Thiago Diaz.

Sempre atenta à importância das políticas ambientais, a OAB, através da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, participou de todas as etapas de criação desse Termo de Cooperação Técnica, desde agosto de 2020, quando houve as primeiras reuniões para o planejamento da minuta do documento.

“Esta é uma grande vitória da OAB Maranhão e de todas as instituições que contribuem para esse projeto. Nós auxiliaremos os gestores na elaboração de seus Planos Municipais de Resíduos Sólidos e, assim, terão a possibilidade de obtenção de linhas de financiamento para, por exemplo, construção de aterros sanitários. Trata-se de obrigação legal oriunda da PNRS e do Novo Marco do Saneamento Básico”, pontuou o presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, Victor Belo.

De acordo com o documento, devem ser assegurados os princípios da Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente o seu art. 9º, que estabelece ordem de prioridade para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, a disposição final ambientalmente adequada, a inclusão social dos catadores e catadoras de resíduos e a transparência do serviço de limpeza pública.

Com vigência de 5 anos, todas as instituições que assinaram o Termo de Cooperação Técnica de forma conjunta, poderão propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuadas, com fixação de metas, visando à correta aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Termo institui ainda um Comitê de Trabalho interinstitucional, responsável pela criação do Plano de Trabalho e pelo acompanhamento e gerenciamento dos programas e metas estipulados.

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