12 Setembro - 2025

Empossada a Comissão de Juizados Especiais da OAB/MA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), empossou, nesta semana, o presidente da Comissão de Juizados Especiais. O presidente da OAB Codó, Homullo Buzar, foi empossado pelo presidente Kaio Saraiva e pela presidente da Comissão dos Juizados Especiais e Conselheira Federal pela OAB/MA, Andreia Furtado.

“É mais uma Comissão da OAB/MA a serviço da advocacia e da sociedade, pois, ter uma unidade atuante nesta área reforça o compromisso da entidade com o fortalecimento do acesso à Justiça, a celeridade processual e a valorização da advocacia que atua nesse importante segmento do Judiciário”, disse o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.

De acordo com o presidente empossado, Homullo Buzar, o trabalho inicial será focado no mapeamento dos desafios encontrados nos Juizados Estaduais e Federais com fins de dialogar junto à advocacia e propor soluções. “Vamos trabalhar em rede e com o apoio das Subseções, de outras Comissões e também do Conselho Federal, por meio da Comissão Nacional dos Juizados através da presidente Andreia Furtado. É importante o retorno das atividades dos Juizados no que tange as decisões justas e relação aos processos que envolvem dano moral e na Defesa dos Direitos dos Consumidores”, disse.

A presidente da Comissão dos Juizados Especiais e Conselheira Federal pela OAB/MA, Andreia Furtado, destacou que o trabalho das Comissões representa um passo relevante para garantir maior eficiência na prestação jurisdicional e apoiar a advocacia militante. “Os Juizados Especiais cumprem papel fundamental no sistema de Justiça, aproximando o cidadão de soluções rápidas e eficazes. A OAB/MA segue firme no propósito de contribuir para o aprimoramento desse instrumento”, afirmou.

Entre outras missões da Comissão estão: acompanhar e propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, além de promover debates, cursos e eventos que contribuam para a atualização profissional e a defesa das prerrogativas da advocacia.

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