31 Maio - 2019

Fim da cobrança para despachar bagagem é aprovado no Senado

Aprovado na semana passada pelo Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2019, apresentado à Medida Provisória 863/2018, que – entre outras coisas – autoriza cada passageiro a levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nos aviões com mais de 31 assentos. A franquia é a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou norma permitindo a cobrança. Após a decisão do Congresso, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que terá a prerrogativa de vetar alguns de seus trechos. 

Essa foi um luta encampada pela OAB Nacional nos últimos três anos. No Maranhão, a OAB não se furtou também ao debate e participou ativamente da “Blitz do Aeroporto” e aderiu também à campanha “Bagagem Sem Preço” que reivindicava a revogação da resolução da Anac que autorizava as companhias aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagem em voos, acabando com a franquia de 23 quilos por passageiro.

 “É uma vitória não só da advocacia, mas de toda a sociedade. A justificativa de que a cobrança pelas malas despachadas era adequar o Brasil à “tendência mundial” do transporte aéreo não cabia, tendo em vista que a infraestrutura dos transportes aéreos e terrestres no Brasil se difere, em muito, dos países desenvolvidos”, explicou Cristiane Ribeiro, representante da OAB Maranhão na Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.

Para a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Marié Miranda, a vitória é significativa e precisa ser ratificada via sanção presidencial. “Trabalhamos muito em cima dessa pauta. Nos debruçamos de modo muito intenso desde a gestão passada, com continuidade agora. O consumidor se encontra em claríssima desvantagem quando precisa pagar para poder despachar malas em voos”, diz.

O Conselho Federal da OAB foi a primeira entidade a questionar o conteúdo da Resolução n. 400 da Anac, que regulamenta a cobrança, além de requerer providências, e ir aos principais aeroportos do País em 2017 e 2018, junto com as Seccionais da OAB, realizar as chamadas ‘blitz’.

Entre várias ações, a OAB publicou em dezembro de 2016 um manifesto em repúdio às cobranças. Em maio de 2017, o então presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, cobrou publicamente a Câmara dos Deputados sobre uma decisão acerca das cobranças. Ainda em maio daquele ano, durante audiência pública no Senado, a OAB foi signatária de novo manifesto. Em junho de 2018, a Ordem anunciou seu ingresso na Justiça pelo fim das cobranças.

Vale ressaltar que os integrantes do Sistema Nacional do Consumidor (SENACON)   estão UNIDOS com intuito de alertar a sociedade e os congressistas sobre o descaso das empresas aéreas em relação aos seus passageiros e apoiam a sanção da MP 863/2018 integralmente.  A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Federal com adesão da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) PROCON Brasil e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidos, e inclusive o IDEC estão todos juntos neste propósito.

Com informações  do CFOAB

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