07 Junho - 2017

JUSTIÇA GARANTE DIREITO DE POSSE SOBRE TERRENO ONDE SERÁ CONSTRUÍDA A SEDE DA SUBSEÇÃO DA OAB NA COMARCA DE PEDREIRAS

Justiça de Pedreiras determinou a reintegração imediata de posse do terreno pela OAB, bem como a limpeza e construção de muros limitadores pela M.C.O.S.

Na última terça-feira, 30/05, a Subseção de Pedreiras da OAB Maranhão obteve uma importante conquista na Justiça que significa uma grande vitória para a Ordem em si e também para os advogados que militam no município.

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara de Pedreiras, atendendo Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar interposta pela OAB/MA – Subseção de Pedreiras em desfavor de M.C.O.S. e do Município, determinou a reintegração de posse e prazo de trinta dias para que os invasores sejam retirados do imóvel pertencente à Ordem.

“A Subseção está de parabéns por esta conquista. Fui informado ontem pelo presidente Helvécio Fernandes, durante visita à Subseção, desse fato tão importante para os profissionais que atuam aqui. É um passo fundamental para trabalharmos em prol da construção da futura sede da Ordem na Subseção”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Para o presidente da Subseção de Pedreiras, Helvécio Fernandes, é uma notícia importantíssima para a realização de um sonho antigo dos advogados pedreirenses. “Ter uma sede própria é um sonho antigo dos advogados de Pedreiras. Há 10 anos estamos empenhados na defesa desta causa, que agora foi reconhecida pela justiça com a reintegração de posse de nossa área. É um momento histórico, pois temos agora a real oportunidade de termos uma sede própria”, disse.

A decisão do magistrado impôs aos requeridos que “se abstenham de praticar novos atos de esbulho ou turbação, devendo ser retirada ainda toda e qualquer pessoa que ali se encontre sem autorização do requerente”. A decisão impõe ainda a M.C.O.S. que no prazo de 30 dias proceda com a demolição das edificações por ela construídas no interior do imóvel da Ordem, providenciando a remoção de entulho e escombros, bem como arcando com os custos do cumprimento da diligência e ainda responsabiliza a requerida a providenciar a construção de muros limitadores (alvenaria ou tapume) do imóvel.

Entenda o caso

Desde 2007 a OAB/MA – Subseção de Pedreiras é proprietária de um terreno localizado no Centro Comercial do município com as 7,5m (sete metros e meio) de frente por 40 (quarenta) de fundo, situado na Avenida Rio Branco, 85, Centro, Pedreiras, doado à Ordem pelo Município de Pedreiras, por meio de Lei Municipal.

Em 2007 mesmo a OAB passou a ocupar o terreno, providenciando, após autorização judicial, a demolição de ruínas de antigo prédio situado no lugar de modo a construir a sede da subseção de Pedreiras, o que não teria sido possível devido à construção de um muro em parte do terreno, por parte de M.C.O.S.

Em seguida, a M.C.O.S obteve junto ao Município Termo de Concessão de Direito de Superfície, o qual, porém, “não confere à requerida o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, porque nulo de pleno direito, não podendo o Município de Pedreiras ter doado/concedido qualquer direito de superfície de área que não mais lhe pertencia”.

Laudo pericial

Em suas fundamentações, o juiz ressaltou que um laudo pericial realizado após inspeção judicial acompanhada das partes e de perito nomeado e onde se lê que “a fração de terreno em que M.C.O.S. edificou um muro de proteção com base em Termo de Concessão de Direitos de Superfície são pertencentes à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Pedreiras”. Citando provas anexadas aos autos, o magistrado destacou ainda que está evidenciado que a fração de terreno onde a requerida construiu o muro está encravada no imóvel doado pelo Município à OAB de Pedreiras, por intermédio de Lei Municipal. “Ou seja, não poderia ter sido expedido o Termo de Concessão de Direito de Superfície nº 791/2015, já que tal fração do imóvel já não pertencia ao patrimônio do Município de Pedreiras, o que foi inclusive reconhecido pelo próprio município requerido em sede de contestação”, frisou o juiz.

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