18 Março - 2020

NOTA COVID 19 - COMISSÃO DE DIREITO CONDOMINIAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL MARANHÃO

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia de Covid-19 na quarta-feira, dia 11/03/2020;

CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde para diminuir a propagação do contágio do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO as medidas adotadas e recomendadas pelo Governo do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que foi decretada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Brasil;

A Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão RECOMENDA E ORIENTA a todos os advogados condominiais, síndicos, gestores condominiais e demais prestadores de serviço, as medidas abaixo:

1 – ASSEMBLEIAS - Adiar as assembleias não obrigatórias. Caso não seja possível postergar, restringir a pauta apenas aos assuntos extremamente necessários, como por exemplo eleição do corpo diretivo, que deve ser realizada em local aberto, bem arejado e dispondo as cadeiras da forma mais espaçada possível. Para os demais assuntos como prestação de contas, assuntos gerais e previsão orçamentária optar pela cautela de adiar ou remarcar.

2 - ARÉAS COMUNS - Evitar o uso das áreas comuns, tais como academia, churrasqueiras, parquinho e demais itens de lazer, suspendendo temporariamente as reservas do salão de festas para impedir aglomerações de pessoas, buscando resguardar os moradores do condomínio, em especial idosos e demais pessoas do grupo de risco.

3 – OBRAS - Evitar novas obras, orçamentos, deliveries e demais atos que exija o aumento de pessoas circulando nas unidades, funcionários e demais colaboradores.

4 – LIMPEZA - Reforçar a limpeza de corredores, balcões, maçanetas, elevadores e totens de controle de acesso, tendo em vista que essas áreas são as que as pessoas tendem a passar mais a mão, uma das principais formas de contágio do vírus, portanto, nesse período, é recomendado dar uma reforçada com os colaboradores da limpeza.

5 – PORTAS E JANELAS - Manter as janelas e portas das áreas comuns abertas para evitar a propagação do vírus em ambientes fechados.

6 – ÁLCOOL EM GEL - Instalar dispensers de álcool em gel no hall de entrada, elevadores, áreas de lazer e demais áreas de alta circulação de pessoas. O uso do álcool em gel é um dos principais combatentes para evitar o contágio.  Deixar o dispenser a vista dos condôminos, prestadores e visitantes é uma boa medida para incentivar o uso. Manter as mãos sempre higienizadas: lavando frequentemente com água e sabão.

7 – ELEVADORES - Usar o elevador só em caso extremo: são locais fechados e abafados. Dê preferência ao uso das escadas e use álcool gel após utilizar o corrimão. Caso não possa evitar, utilizar com o número mínimo de pessoas, de preferência da mesma família, utilizando o álcool em gel posteriormente.

8 – FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES - Explique as medidas necessárias de limpeza e assepsia. Dispense os empregados que apresentem sintomas e se possível também aqueles que sejam do grupo de risco ou com doenças crônicas.

9 – PESSOAS COM SINTOMAS DE GRIPE: É recomendado que as pessoas com qualquer dos sintomas de gripe permaneça em sua casa e evite contato com outras pessoas, sendo aconselhado para esses casos o uso de máscaras

As recomendações visam o bem da coletividade, devendo ser aplicadas com bom senso e podem ser ampliadas, conforme posteriores e futuros pronunciamentos do Poder Público.

 

São Luís/MA, 18 de março de 2020.

 

Comissão de Direito Condominial da OAB/MA

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