13 Fevereiro - 2020

NOTA DE REPÚDIO

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção de Pinheiro, por meio da sua Comissão de Assistência e Defesa de Prerrogativas, vem a público externar o seu repúdio contra ato lesivo às prerrogativas do advogado Dr. Marlon Ribeiro Pereira, OAB/MA 17.480, ocorrida ontem (12/02/2020), na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiro, na sala de pregões da Comissão Permanente de Licitação (CPL), momento em que o Presidente da CPL, Silvano José Moraes Ribeiro, quando ao final da seção, impossibilitou o advogado de exercer o seu mister não autorizando que o causídico tivesse acesso ao processo, prestasse orientação a seu cliente e nem que constasse a sua assinatura na ata, além de lhe desferir palavras de baixo calão, totalmente inapropriadas.

A atitude do Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município Pinheiro, vai de encontro ao que reza a lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 7º, que dispõe: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019) e XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.

Ao garantir o acesso do advogado aos documentos em todas as esferas, seja administrativa ou judicial, a lei federal preserva os direitos do advogado, e principalmente, do cidadão. Vale mencionar, que o advogado acompanhado da Comissão de Prerrogativas da Subseção, de pronto registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Regional de Pinheiro, levando tal fato ao conhecimento do Delegado Regional.

Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Pinheiro, enquanto guardiã da advocacia e defensora da Constituição Cidadã e das leis, reitera seu repúdio a tal situação vexatória a que foi exposta o advogado. E segue firme em seu propósito de ser, por meio da sua Comissão de Assistência e defesa das Prerrogativas, o escudo dos profissionais em advocacia, que como bem define nossa Constituição, são indispensáveis à administração da Justiça (art. 133, CF).

Por fim, a OAB Pinheiro afirma que repudia qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social e, em relação ao caso presente, tomará todas as medidas cabíveis em relação ao senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Pinheiro.

Pinheiro, 13 de fevereiro de 2020.

Atenciosamente,

WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO
(PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO PINHEIRO).
PEKELMAN HALO PEREIRA SILVA
(PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA E DEFESA DE PRERROGATIVAS, DA SUBSEÇÃO PINHEIRO/MA).

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