17 Setembro - 2019

OAB Maranhão abre divergência e Pleno do Conselho Federal acolhe e quebra cláusula de barreira de cinco para três anos para os cargos de Ouvidor Nacional e das Seccionais

Invocando para coerência de seus pares, o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, chamou a atenção do Pleno do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil para observação da cláusula de barreira que já foi debatido na Casa e que está aguardando apenas sanção do Presidente da República para redução de 5 para 3 anos para concorrer às eleições em cargos de Diretoria e Conselheiro Federal.

Assim, a OAB Maranhão apresentou voto em separado e abriu divergência, que foi acolhida pela maioria do Conselho Pleno da OAB Nacional, na Sessão realizada nesta segunda-feira, 16/09, em que foi aprovada orientações específicas e novas regras gerais para a consolidação da Ouvidoria Nacional e as demais Ouvidorias das Seccionais da OAB por todo país, trazendo, assim, uma nova redação para o Provimento 123/2007, que trata sobre o sistema de ouvidorias da Ordem.

“É uma divergência em defesa da coerência, da paridade e da simetria no sistema OAB. Não é uma questão de posicionamento. Acredito que por uma questão de coerência não há que se exigir mais de um ouvidor, do que se pode exigir mais de um diretor da seccional. Como é que alguém com três anos de OAB pode ser diretor, ou pode ser conselheiro, mas não pode ser ouvidor da Casa”, observou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Com o acolhimento pelo Pleno do CFOAB à divergência proposta pela OAB Maranhão, os jovens advogados do Brasil poderão, a partir de agora, desempenhar ainda mais atividades dentro da Ordem, já na atual gestão, no posto de ouvidor sem necessariamente ser candidato, tendo em vista que o cargo é de livre escolha dos presidentes de Seccionais.

Defendendo o seu ponto de vista, Diaz apontou ainda a dificuldade de encontrar pessoas disponíveis para ocuparem o cargo de ouvidor. “Enquanto presidente de Seccional eu sei da dificuldade que a gente tem para preencher os cargos de ouvidoria. Da dificuldade que temos em encontrar pessoas que queiram dedicar seu tempo, seu trabalho para efetivamente fazerem esse serviço de ouvidor, que é um trabalho importante, mas difícil de ser feito. Por isso, precisamos limitar o menos possível, como forma de garantir, primeiro, a participação da jovem advocacia nesse processo”, afirmou.

A relatoria do projeto foi do conselheiro federal Bruno Menezes Coelho de Souza, do Pará, que defendeu a importância de uma atualização e da criação de um sistema geral de ouvidorias da OAB. Dentre as suas atribuições, as ouvidorias vão receber sugestões, críticas, opiniões, reclamações e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e Subseções, além de prestar esclarecimentos e encaminhar sugestões para a solução das questões levantadas.

Pelas regras aprovadas no Conselho Pleno, os cargos de ouvidor-geral e dos demais ouvidores do sistema OAB serão designados pelos presidentes da OAB nacional e das respectivas seccionais, entre advogados de reputação ilibada, com mais de 3 anos de exercício profissional, em um pleito levantado por bancadas de diversos estados e que favorece a jovem advocacia. A proposta original colocada em debate previa pelo menos 5 anos de exercício como requisito para a investidura no cargo de ouvidor.

“O sistema de ouvidoria é um passo importante na estrutura de transparência de nossa entidade. É uma medida de extrema importância para todos. Gostaria ainda de agradecer ao relator pela grande contribuição na realização dessa atualização”, afirmou o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

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