28 Julho - 2020

OAB MARANHÃO PEDE A CGJ QUE JUÍZES OBSERVEM A ATUAÇÃO DE ADVOGADOS SEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

O mundo jurídico como um todo está passando por diversas mudanças advindas com a pandemia do coronavírus. E isso, tem afetado a advocacia e levado a um processo de adaptação contínuo das novas formas de advogar e atuar no Poder Judiciário.

Preocupada com a falta de fiscalização da atuação de profissionais de outras seccionais nas audiências por videoconferência na Justiça maranhense, e em observância ao que determina o Estatuto da Advocacia, a OAB Maranhão encaminhou ofício à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) pedindo providências no tocante à observância da presença de advogados sem inscrição suplementar na OAB Maranhão, nas audiências virtuais e outras diligências realizadas no Estado.

 “O exercício habitual da advocacia em Seccional diversa sem a inscrição suplementar implica irregularidade administrativa interna, infração ético-disciplinar, devendo o advogado responder processo ético, sem prejuízo da irregularidade processual”, explicou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Em seu pedido, a Seccional Maranhense da Ordem, requer que providências sejam tomadas no sentido de que os magistrados exijam dos advogados de outros estados o cumprimento do que preceitua o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994, sob pena de indeferimento do ato praticado, ou seja, anulação da audiência ou do ato processual.

Em seu art.10, §2º, o Estatuto da Advocacia diz que “Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.

“É fato que vivemos uma nova realidade jurídica e estamos todos, nos adaptando a ela. As audiências por videoconferência são reconhecidas pela legislação brasileira e foram criadas para que houvesse o regular andamento dos processos. No entanto, assim como nas audiências presenciais, elas devem estar submetidas ao nosso regramento. E como bem destaca nosso Estatuto, o advogado que não tem inscrição na OAB Maranhão só pode atuar em até cinco processos, acima desta quantidade será necessária a inscrição suplementar na seccional maranhense”, asseverou Thiago Diaz.

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