23 Abril - 2019

OAB Maranhão se reúne com delegado da Receita Federal no Estado e apresenta pautas em favor do trabalho da advocacia no órgão

A OAB Maranhão, por meio das Comissões de Direito Tributário e de Assistência, Defesa e Prerrogativas do Advogado, esteve reunida com o delegado da Receita Federal no Maranhão, Roosevelt Aranha Sabóia, para tratar sobre atendimento preferencial para a advocacia, principalmente nas questões de urgência, e nos atendimentos no Centro de Atendimentos ao Contribuinte – CAC pelos funcionários terceirizados.

Na oportunidade, foi apresentado e oficiado junto ao órgão federal um documento pedindo a observância do prazo para emissão de Certidão Negativa de Débito e/ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa e também a solicitação de documentos para emissão da CND e ainda o pedido infundado de "ajuízo de admissibilidade" pelos servidores da central de atendimento do CAC São Luís.

“Essa foi uma reunião institucional com objetivo de alinhar junto à Receita Federal a questão de um atendimento prioritário para os advogados e também a questão do atendimento no CAC. Saímos satisfeitos, pois tivemos a garantia de que essas questões já estão sendo sanadas tendo em vista a implantação dos processos eletrônicos. Ficamos felizes também com a receptividade por parte do delegado Roosevelt aos nossos pleitos”, apontou o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Maranhão, Guilherme Oliveira.

Para o presidente da Comissão de Assistências, Defesa e Prerrogativas do Advogado, Everardo Júnior, o objetivo é criar um ambiente favorável para o bom desenvolvimento do trabalho dos colegas advogados. “Muito importante essa reunião, na medida em que cria um canal de diálogo com a Receita Federal que favorecerá o trabalho dos advogados e das advogadas que militam na Receita. Queremos juntos com as demais instituições encontrar soluções para que o advogado possa desenvolver o seu trabalho da melhor maneira possível”, explicou.

A CND é um documento necessário para que seja comprovada a regularidade fiscal de uma pessoa, e é condição necessária para se participar de licitação, pra manter contrato administrativo com a administração pública vigente, como também para conseguir financiamentos com bancos públicos. A questão mais relevante é em relação aos prazos, já que o Código Nacional Tributário exige um prazo de no máximo 10 dias e esse prazo não estava sendo cumprindo na Receita.

Tanto sobre a questão da CND quanto da CPDEN o delegado da Receita Federal informou que “que todo o sistema está passando por um processo de reestruturação pelo Governo Federal e que todos esses serviços já estão disponíveis de forma eletrônica facilitando o trabalho do advogado e também do cidadão”, explicou Roosevelt Aranha Sabóia.

Participaram da reunião pela OAB Maranhão além dos presidentes das comissões Guilherme Oliveira e Everardo Júnior, as advogadas Mayara Colares e Isabel Clark.

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