11 Março - 2019

OAB SUBSEÇÃO CAXIAS PEDE APURAÇÃO DE CONDUTA DE POLICIAIS EM EPISÓDIO ENVOLVENDO ABORDAGEM DE CRIANÇAS NO MUNICÍPIO

Na manhã de hoje, 11/03, o presidente da Subseção da OAB Caxias, Agostinho Ribeiro Neto, protocolou, junto ao Ministério Público Estadual de Caxias/MA, representação para apurar o caso das crianças que teriam sofrido maus tratos, privação de liberdade, constrangimentos, e condução indevida por policiais militares do Estado do Maranhão, lotados no 2º BPM de Caxias, no último dia 08 de março.

"A polícia ao que tudo indica e há imagens nesse sentido, agiu de forma muito errada ao apreender e conduzir dentro de um camburão essas crianças. Teria agido com maus-tratos. A legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe esse tipo de conduta. Em razão do caso, entramos com uma representação junto ao Ministério Público para apurar a conduta dos policiais. Vamos tomar todas as medidas cabíveis", afirmou o presidente da OAB Subseção Caxias, Agostinho Neto.

Imagens gravadas por celular mostram o momento em que as crianças são retiradas da parte traseira do camburão e levadas para a delegacia. Segundo os policiais, elas foram apreendidas por suspeita de terem assaltado uma casa.

Em nota, a Polícia Militar (PM) do Maranhão informou que afastou os policiais envolvidos. De acordo com a PM, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular também está acompanhando a apuração da conduta dos policiais. "Sobre a grave violação a direitos de duas crianças em Caxias, informamos que a Polícia Militar instaurou, imediatamente, inquérito para apurar a conduta dos policiais que atenderam à ocorrência", diz a nota.

Para Agostinho Neto, o caso mostra que faltou preparo aos policiais que atuaram no caso. "É nítida a falta de formação, o despreparo desses policiais. Acredito que eles devam ser punidos, mas penso que o caso, por mais grave que seja, não é motivo para a expulsão dos quadros da polícia. Não vi má-fé na atuação dos policiais, mas um profundo despreparo e desconhecimento da legislação", afirmou.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que adolescentes que cometem algum ato infracional sejam responsabilizados com sanções que vão da mais leve, a advertência, até a mais rígida, que é a privação de liberdade. Em todas as situações, a autoridade não poderá conduzi-los em condições quem atentem à sua dignidade.

Quando a prática de ato infracional envolve crianças, como no caso em questão, o ECA recomenda a aplicação de medidas protetivas que envolvem, entre outras, o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; a inclusão em programa de auxílio à família, à criança e ao adolescente; e o acompanhamento psicológico ou por profissional da assistência social.

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