08 Junho - 2021

OAB/MA ACOMPANHA INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIME DE VIOLAÇÃO DE SÍTIO ARQUEOLÓGICO NO MARANHÃO

A Ordem Maranhense, por meio do presidente da Comissão da verdade da Escravidão Negra do Brasil (CVENB), Erik Moraes, participou de um importante momento em relação à investigação de violação de sítios arqueológicos em comunidades quilombolas do estado. É que o presidente da Comissão mediou a entrega do dossiê, no qual há reportagens e documentos que comprovam a perfuração de subsolo e retirada ilegal de objetos arqueológicos das comunidades quilombolas de São Félix e Mutaca, em Bacuri, a autoridades da Polícia Federal no Maranhão. A entrega aconteceu na última quarta-feira, 02/06.

A Comissão acompanha o caso desde que foi acionada por lideranças quilombolas sobre a situação, em 2019. O crime ganhou repercussão após a veiculação de uma série de reportagens escritas pelo jornalista e professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Ed Wilson Araújo, que também fez a mediação da entrega do dossiê ao lado de Erik Moraes.

“Nós fomos demandados por lideranças quilombolas em relação a esse fato. A partir disso, nossa providência foi oficiar a Polícia Federal, que nos atendeu no dia 2 de junho, nas pessoas do superintendente da Polícia Federal no Maranhão, Renato Madsen; e o delegado regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DRCOR), Leandro Ribeiro”, explicou o presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra do Brasil, Erik Moraes.

Entre as provas apresentadas no dossiê está o despacho do Ministério Público Federal (MPF) encaminhado à Polícia Federal solicitando a instauração de inquérito para apuração dos fatos. Ao longo da reunião, o superintendente Renato Madsen afirmou que os relatos e os documentos contidos no dossiê darão subsídios à investigação.

As reportagens desenvolvidas por Ed Wilson também foram colocadas no dossiê. Elas destacam a perfuração ilegal de sítios arqueológicos, a retirada de objetos de valor histórico e cultural e o depósito das peças em uma casa localizada no povoado Portugal, em Bacuri, alugada para os autores das escavações irregulares: o francês François-Xavier Pelletier e a brasileira (paraense) Magnólia de Oliveira.

De acordo com Erik Moraes, há um arcabouço legal que protege sítios arqueológicos, considerados pela Constituição Federal como bens da União. Além disso, os sítios arqueológicos pré-coloniais e históricos são protegidos pela Lei Federal nº 3.924 de 1961, que é o principal instrumento de salvaguarda e de proteção específica desse tipo de bem cultural no país.

“Segundo o artigo 5º dessa norma, qualquer ato que cause a destruição ou mutilação de monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram será considerado crime contra o patrimônio nacional”, destacou o presidente da CVENB.

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