28 Dezembro - 2017

OAB/MA evita aumento da carga tributária para a advocacia e garante outros benefícios para a classe no novo CTM

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, comemoraram a aprovação de quatro, das seis emendas sugeridas durante votação do novo Código Tributário do Município de São Luís (CTM), na sessão extraordinária realizada ontem (28) na Câmara Municipal. As alterações garantem maior segurança jurídica, evitam o aumento na carga tributária, asseguram as férias dos advogados, com a suspensão dos prazos do processo administrativo tributário no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (conforme previsto também no CPC e na CLT), além de imprimirem maior transparência e publicidade nas decisões do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

Na sessão, que contou com a presença do Presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, de Conselheiros Seccionais da Ordem e de diversos advogados, foi comunicado ainda a criação de um grupo de trabalho para acompanhar os desdobramentos do novo Código Tributário do Município, do qual participarão, além de representante da Secretaria de Fazenda do Município, representantes da Câmara de Vereadores, da OAB/MA e de outras instituições. O objetivo do grupo é avaliar o novo Código e apresentar propostas para eventuais alterações que venham a se mostrar necessárias.

“O novo código tributário surge da necessidade de atualização das normas tributárias do município de São Luís. E nós, enquanto instituição não poderíamos deixar de participar deste debate e apresentar o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil em tema tão importante como este para a sociedade e para os advogados”, enfatizou Thiago Diaz.


Participação da OAB/MA

Um trabalho em conjunto realizado entre a OAB/MA, o IMAET e o NESOFT-UFMA apontou a necessidade de ajustes em alguns dispositivos do novo Código, bem como acréscimo de outros.

Representantes da Advocacia participaram de reunião com a SEMFAZ, com a Comissão de Orçamento da Câmara, com o Presidente da referida Casa Legislativa e diversos vereadores, desde o dia 26 de dezembro. Entre os participantes estiveram: Thiago Diaz e Deborah Cartágenes da Diretoria da OAB/MA; os conselheiros estaduais Walney Oliveira, José Alencar, Gustavo Carvalho; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Mauro Henrique Ferreira Goncalves Silva, além do presidente do IMAET, Italo Azevedo, entre outros advogados.

Das seis propostas apresentadas pela Ordem à Comissão de Orçamento da Câmara Municipal, responsável em apresentar o projeto de Lei, quatro foram acatadas, sendo duas emendas sugeridas pela Ordem apresentadas pelo vereador Ricardo Diniz.

Os artigos que sofreram alterações foram: 20, 167, 342 e 414 no inciso 3º. As modificações garantem aos advogados:
1. Que não haverá aumento da carga tributária para os advogados e advogadas do Maranhão;
2. Estão salvaguardadas as férias dos advogados, suspendendo os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro;
3. Garantia da publicidade nas decisões do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais. Estas decisões deverão ser publicadas na íntegra na internet.
4. Último dispositivo alterado por sugestão da Ordem foi o artigo 342, parágrafo 1°, que estabelecia uma multa de R$ 1.500,00 para qualquer pessoa que criasse dificuldade à atuação do Fisco. Com a alteração, a responsabilidade deve ser comprovada por dolo ou culpa específica do agente para que não se incorra numa responsabilidade com grau extremamente subjetivo de quem estiver apurando.

Confira na íntegra as propostas apresentadas pela OAB/MA.

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