15 Setembro - 2017

OAB/MA INGRESSA COM AÇÃO CONTRA O BANCO DO NORDESTE POR EXIGIR DOS ADVOGADOS CARGA HORÁRIO ACIMA DE 20 HORAS SEMANAIS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ingressou com uma “Ação Coletiva Trabalhista com pedido de Liminar” contra o Banco do Nordeste S/A (Processo nº0017744-34.2017.5.16.0004). Acontece que a instituição bancária não reconhece aos advogados empregados em seu quadro, o direito de cumprirem jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, tal como estabelecido no artigo 20 da Lei 8.906/94.

Desde que contratados, via concurso público, os profissionais em advocacia sempre cumpriram jornada de trabalho superior a quatro horas diárias e vinte horas semanais. De acordo com informações repassadas à Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/MA, os advogados empregados jamais estiveram sujeitos a regime jurídico diferenciado e a instituição contratante nunca pagou, e continua sem pagar, pelas horas extras trabalhadas.

O presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, ressaltou que a Seccional Maranhense “está vigilante na defesa dos direitos dos advogados, e será intransigente na defesa das prerrogativas em favor da classe que representa”. A OAB/MA encontra-se legitimada para ingressar com a ação coletiva em prol da defesa dos advogados na combinação dos art. 54 e 57 da Lei nº 8.906/94, assim como da análise da mais recente jurisprudência acerca da matéria.

Vários editais de concursos públicos para advogados trazem no conteúdo a informação ou cláusula contratual prevendo jornada de 40 (quarenta) ou 30 (trinta) horas semanais. De acordo com a Procuradora Estadual de Defesa das Prerrogativas, Nereida Batalha, a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), juntamente com seu Regulamento Geral e com o Código de Ética e Disciplina da OAB, estabelece um regramento específico para a atuação do advogado, assegurando os meios necessários à preservação da sua independência.  A procuradora da OAB/MA acrescentou ainda que “a lei busca inibir que as garantias constitucionais relacionadas à atuação liberal do advogado sejam frustradas por meios indiretos, como a imposição excessiva de sobrejornada pelo empregador - e o faz prevendo consequência mais gravosa para o empregador e compensação mais relevante para o advogado, qual seja, o adicional de hora extra de, no mínimo, 100%”, enfatizou.

Uma publicação do Diário de Justiça de 12/12/2000, definiu que somente se considera de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. “O simples fato de existir previsão nos editais dos concursos públicos, ou cláusula contratual prevendo jornada de 40 (quarenta) ou 30 (trinta) horas, não pode obstaculizar o direito ao regramento da jornada especial de 20 (vinte) horas semanais, previsto em lei especial”, explicou a procuradora.

Na ação proposta pela OAB/MA consta, dentre outros pedidos, que seja determinado ao Banco que se abstenha de adotar quaisquer medidas que possam configurar retaliação aos advogados sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil; que a instituição estabeleça para seus advogados empregados lotados do departamento jurídico do Estado do Maranhão o cumprimento de jornada de 04 horas diárias e 20 horas semanais, também sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil; a concessão de tutela no sentido de assegurar que todas as horas trabalhadas a partir da quarta diária e da vigésima semanal sejam pagas como extraordinárias, com o adicional previsto em lei e divisor de 100, através do pagamento imediato pelo lançamento dos valores correspondentes na folha de pagamento dos advogados empregados lotados no setor jurídico entre outros pedidos.

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