01 Novembro - 2017

OAB/MA OBTÉM VITÓRIA NO CNJ CONTRA PORTARIA QUE RESTRINGIA O ACESSO DE ADVOGADOS AO FÓRUM DE TIMON/MA

Por solicitação do Presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, a Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (PEDP), requereu pedido de urgência para suspender a Portaria TJ 42932017 do TJMA que restringia o acesso dos advogados às dependências do fórum da Comarca de Timon/MA. O pedido foi acolhido liminarmente pelo Conselheiro Nacional de Justiça Valdetário Monteiro, conforme decisão anexa.

“Assim, neste juízo meramente perfunctório, diante dos fundamentos acima exposto, entendo presentes os elementos autorizadores da concessão de medida liminar. Ante o exposto, ad cautelam, DEFIRO a parcialmente a liminar para suspender os efeitos da Portaria n. 42932017 em relação aos advogados”, decidiu o Conselheiro.

A PEDP ingressou com procedimento de controle administrativo em face da juíza de Direito da Comarca de Timon, Susi Ponte de Almeida, com pedido de Liminar, em caráter de urgência, para suspender a eficácia da Portaria TJ 42932017 do TJMA, e para que a Portaria fosse revogada como forma de respeito às prerrogativas dos advogados.

A OAB/MA, inicialmente, peticionou, por meio do presidente da Subseção de Timon, advogado Francisco de  Assis Assunção Morais Filho, junto ao próprio Fórum da Comarca, requerendo esclarecimentos quanto a Portaria TJ 42932017, e obteve resposta da Juíza, ratificando a existência da Portaria e informando que ela fora publicada desde 26 de junho de 2017 e estava em plena vigência. Um pedido de Providência e de Liminar, com o mesmo conteúdo, também foi protocolado junto à Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

Em razão da ausência de respostas e soluções aos pleitos feitos ao Fórum local e à Corregedoria do TJ/MA, o pedido ao CNJ tornou-se inevitável.

A Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB/MA fundamentou-se na Constituição Federal que garante aos cidadãos acesso à informação junto aos órgãos públicos, e que garante os direitos profissionais do advogado que são fundamentais, além de trazer deveres aos órgãos e agentes públicos.

A portaria afrontava as prerrogativas do advogado, constrangendo ao exercício livre e independente da advocacia. “Essencial ao profissional é acesso livre às dependências do Fórum Judicial para desempenharem suas funções sem nenhuma restrição, inclusive ao direito dos cidadãos que estão defendendo. Restringir o acesso do advogado é violar suas prerrogativas”, enfatizou Thiago Diaz, presidente da OAB/MA fundamentado no art. 7º, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei n. 8.906/1994.

Os documentos emitidos pelo TJMA limitavam o acesso dos advogados que atuam no Fórum de Timon a circularem livremente nas dependências forenses. Na fundamentação inconsistente da portaria, era alegado o fator segurança, que constrange os advogados que militam na comarca, pois sequer podiam parar nos corredores que dão acesso aos gabinetes para dialogar com outro colega, sendo abordados de imediato por um segurança exigindo a retirada do corredor do fórum, como se fossem criminosos e/ou conspiradores do crime.

“É um absurdo, pois, além da violação das prerrogativas do advogado, o profissional passa também por um constrangimento, pois, é abordado atacando sua dignidade de pessoa humana e os seus direitos de advogado ao livre acesso e exercício da profissão”, enfatizou Nereida Batalha, Procuradora Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/MA.

Em sua análise, o Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro atestou a procedência das alegações da OAB/MA e suspendeu liminarmente os efeitos da portaria, destacando em sua decisão que: “... Embora seja extremamente louvável a preocupação da ilustre magistrada com a segurança das pessoas, o ato por ela editado não pode restringir os advogados e advogadas de exercerem sua profissão, porquanto o fórum também é local de trabalho dos causídicos. A Constituição Federal reconheceu a advocacia como função essencial à Justiça e o advogado indispensável à sua Administração, de modo que restringir o livre acesso dos causídicos aos corredores do fórum atenta contra as seguintes prerrogativas garantidas no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94)

Leia a decisão aqui.

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.