22 Março - 2019

Presidente da OAB/MA e credores de precatórios se reúnem para elaborar medidas de cumprimento do pagamento por parte do Governo do Estado

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, Thiago Diaz, recebeu representantes de classes sindicais, associações e advogados que têm crédito a receber do Estado para traçar linha de atuação para o pagamento dos precatórios pelo Governo do Estado.

O Governo do Estado não vem honrando com os pagamentos conforme determina a Emenda Constitucional 94/2016. “Hoje conversamos com as partes interessadas, com os principais credores de precatórios do estado, sobre o momento delicado que se vive em relação ao atraso considerável nos repasses dos valores dos pagamentos dos precatórios. Essa atitude do Governo do Estado atinge um número enorme de advogados, e, sobretudo, jurisdicionada à sociedade civil do Maranhão”, pontuou Thiago Diaz.

O Presidente da OAB/MA também ressaltou que a reunião dessa quarta-feira (20/03) teve o propósito de estimular um diálogo entre os credores de precatórios e debater as iniciativas que devem ser tomadas nos próximos dias. “Precisamos tomar uma decisão em conjunto, dentre elas, a realização de uma audiência pública, já agendada e a elaboração de requerimentos e ações que tem ser feitas em comum acordo, de forma conjunta por todos nós”, reiterou.

Uma das forças da frente em prol do pagamento do precatório é o advogado trabalhista João Igor Araújo, com diversas causas contra o Estado do Maranhão. “A nossa reunião tratou de estratégias essenciais e dentro da viabilidade da OAB, que está previsto constitucionalmente, estamos encaminhando medidas em que a OAB possa tomar, no intuito de viabilizar esse pagamento que está em mora desde julho de 2018. O Estado não vem efetivando os repasses e isso já está numa situação que nos obriga a tomar uma atitude um pouco mais enérgica”, comentou.

O coordenador financeiro da Associação dos Servidores Público Militares do Maranhão (ASSEPMMA), Josemar Mendonça, esteve na reunião representando o quantitativo de 15 mil policiais e bombeiros do Maranhão. “Atendemos a esse convite da OAB para realizarmos uma discussão a respeito do pagamento dos precatórios, onde afeta diretamente mais de 15 mil militares. Temos urgência, e por isso a necessidade de dar andamento nesses processos, porque já temos mais de 5 a 6 anos parados. Por isso a necessidade de se criar uma força, ter uma coesão, para que a gente possa receber o nosso recurso”, explicou.

De imediato, a OAB/MA realizará uma audiência pública, no dia 26 de março, às 15h, em sua sede, para ouvir as demandas represadas da sociedade, por meio dos seus representantes legais, ou seja, os advogados que militam na causa. “Queremos ouvir todas as partes envolvidas para pautar os nossos encaminhamentos, mas já posso adiantar que faremos as cobranças e os encaminhamentos todos necessários no sentido de que seja atualizado o repasse dos precatórios devidos”, concluiu Thiago Diaz, ao encerrar a reunião.

Vale destacar que a responsabilidade de arrecadar o dinheiro para pagar os precatórios é do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A OAB Maranhão tem cobrado com insistência tanto à Corte de Justiça, quanto o Governo do Estado para que sejam tomadas as providências cabíveis para que o Governo do Estado pague os precatórios.

Além do presidente da OAB/MA, estiveram presentes na reunião, a Secretária Geral da OAB/MA, Ananda Farias, e os representantes do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus), do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão (Sindaftema), da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Maranhão (Adepol), da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Maranhão (Asfetece), da Associação dos Servidores Públicos Militres do Maranhão (Assepmma) e da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão (Aspem).

O que é precatório

Precatório é a forma de pagamento dos créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, conforme preceitua o artigo 100 da Constituição Federal, que ultrapassem o limite de 20 (vinte) salários mínimos, no caso do Maranhão. Em outras palavras, é o procedimento de pagamento.

Quando o processo judicial se encerra, são homologados os valores devidos ao credor. Se o crédito ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, no caso do Maranhão, o credor entra na fila de precatórios para aguardar o seu pagamento.

Quem tem direito a prioridade

Os credores de precatórios portadores de doença grave, maiores de 60 (sessenta) anos de idade ou portadores de deficiência têm prioridade no pagamento de seus créditos, observando a ultra prioridade concedida aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme o disposto na Lei n. 13.466/2017.

As doenças que dão direito à prioridade estão prescritas, taxativamente, no artigo 13 da resolução 115 do CNJ: "Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores acometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004: a) tuberculose ativa; b) alienação mental; c) neoplasia maligna; d) cegueira; e) esclerose múltipla; f) hanseníase; g) paralisia irreversível e incapacitante; h) cardiopatia grave; i) doença de Parkinson; j) espondiloartrose anquilosante; l) nefropatia grave; m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); n) contaminação por radiação; o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); p) hepatopatia grave; k) moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123, de 09.11.10) Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Redação dada pela Resolução n° 123, de 09.11.10)"

Os credores prioritários têm direito de receber 100 (cem) salários mínimos do seu crédito na frente dos demais credores. Os portadores de doença grave, maiores de 60 (sessenta) anos de idade ou portadores de deficiência que estiverem incluídos na lista de precatórios e que ainda não requereram a prioridade, devem procurar seus advogados para que seja feito o requerimento de prioridade.

Possibilidade de venda de precatórios

O artigo 105 do ADCT estabelece que: Art. 105. Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado.

A alteração recente promovida pela Emenda Constitucional n. 99 tornou mais atraente para grandes empresas a compra de precatórios, na medida em que poderão compensar esses créditos com débitos tributários.

Os credores de precatórios que tiverem pressa no recebimento de seus valores e estiverem dispostos a abrir mão de parte de seu crédito (deságio) podem buscar seus advogados para verificar a possibilidade de venda do precatório.

Emenda Constitucional 94/2016

Estabelece novo sistema de pagamento de precatórios. De acordo com a norma, poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.

A nova norma ajusta o regime de pagamentos à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009. Essa emenda previa prazo de 15 anos para os pagamentos. Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento.

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