05 Agosto - 2017

REFORMA TRABALHISTA VAI EXIGIR ESTUDO E PREPARO, AFIRMA JUIZ DO TRT, EM SEMINÁRIO NA OAB/MA

Os operadores do Direito deverão conviver com a reforma trabalhista, sendo necessário muito preparo e estudo para a nova realidade e atuar com responsabilidade. A recomendação é do juiz Platon Teixeira, titular da Vara do Trabalho de Jataí (GO), feita durante o segundo dia do Seminário sobre a Reforma Trabalhista, realizado na noite de ontem (03), pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA).

Doutor em Direito pela UFMG e professor de Direito Processual do Trabalho da UFG, o magistrado veio a São Luís a convite da ESA para falar sobre a temática, que tem atraído um grande público de estudantes e profissionais ao auditório da OAB/MA. De acordo com a diretora Executiva da ESA, Lilianne Furtado, o seminário, que integra as comemorações pelo Mês do Advogado, será encerado com a palestra do professor de Direito do Trabalho, Renato Saraiva, no próximo dia 08 (terça-feira), às 15h30.

Em quase duas horas de palestra, na segunda noite, Platon Teixeira ministrou um conteúdo esclarecedor para o jurista sobre a nova realidade do direito do trabalho. Na avaliação do juiz, não cabe mais questionar a reforma trabalhista, sendo contra ou a favor. “Temos que conviver com ela e o advogado deve buscar a capacitação como, por exemplo, esta que a OAB/MA está oferecendo, para compreender as mudanças que entrarão em vigor a partir de 13 de novembro”, orientou.

“É muito importante que o advogado esteja preparado para essa nova realidade. São muitas mudanças. Por exemplo, agora, todas as petições devem vir líquidas, ou seja, os cálculos devem contar desde a inicial. Outro ponto marcante que irá exigir preparo e estudo na busca por uma atuação doravante com muito responsabilidade é a existência dos honorários sucumbências”, enfatizou o magistrado, ressaltando que a mudança é substancial e vai gerar uma revolução para o exercício da advocacia trabalhista. Com a entrada e vigor da lei, em 13 de novembro de 2017, os processos novos e os que estiverem em curso, serão regidos pela nova lei.

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