13 Maio - 2019

Todas as publicações da OAB Maranhão, inclusive as do TED, estão sendo feitas pelo Diário Eletrônico da Ordem

Está em vigor desde o início do ano o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil-DEOAB, criado pela Lei 13.688, de 3 de julho de 2018. Os advogados podem acessar o Diário Eletrônico, por meio do endereço, https://deoab.oab.org.br

De uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro (Conselho Federal, Seccionais e Subseções), o DEOAB concentrará a publicidade dos atos, notificações e decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna. O link para acesso ao DEOAB já está disponível no site da Seccional no Menu Direito. 

Para o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, o uso do Diário Eletrônico traz mais independência administrativa para as Seccionais. “O uso do DEOAB dará mais autonomia administrativa para as seccionais, na medida em que moderniza e simplifica o acesso às publicações e informações da OAB”, disse.

“Muito importante essa ferramenta do Conselho Federal. Ela favorecerá o acesso às informações e divulgações de publicações da OAB Maranhão. Importante frisar, que todas as publicações do TED também serão feitas via o Diário Eletrônico. Por isso, precisamos que as advogadas e os advogados fiquem atentos e acompanhem sempre, pelo site da Seccional, nossas publicações”, destacou o presidente do TED, Frederico Augusto Costa Lima.

No início do ano, todas as Seccionais da OAB enviaram comunicado Oficial do CFOAB aos advogados informando sobre o uso do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. Como forma de reforçar a utilização dessa ferramenta, é que a OAB Maranhão lançará uma campanha em suas redes sociais como forma de conscientizar a advocacia sobre a importância do acompanhamento do DEOAB pelo site da Seccional ou do Conselho Federal.

Veja abaixo o comunicado oficial do CFOA

A Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. A referida lei entra em vigor no dia 31/12/2018 e será de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184.

O art. 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do presente comunicado. Portanto, a partir de 31/12/2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br

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