30 Julho - 2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DA OAB MARANHÃO E SUSPENDE PARTE DA LEI QUE RESTRINGIA O TRANSPORTE POR APLICATIVO EM SÃO LUÍS

Mais uma vitória da OAB Maranhão em favor da sociedade. Na tarde de ontem, 29/07, após Ação Direta de Inconstitucionalidade da Seccional da Ordem, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu, em parte, pedido de medida cautelar que tornou sem efeitos, temporariamente, algumas normas do Decreto Municipal nº 53.404/2019, que regulamentava a Lei nº 6.481, de 10 de abril de 2019.

A Lei nº 6.481 dispõe sobre a atividade econômica privada de transporte individual remunerada de passageiros, por meio de plataforma tecnológica (aplicativo), em São Luís. O relator da medida cautelar, o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro entendeu, em princípio, que a capacidade estabelecida depende do modelo do automóvel, lembrando, por exemplo, que há veículos de passeio com capacidade para sete pessoas. Também não concordou com a exigência de emplacamento no município. Sendo assim, suspendeu a expressão “incluído o condutor” do artigo 2º, inciso I; e a norma que contém a expressão “estar emplacado no município de São Luís”, no artigo 10, inciso III, além do parágrafo que estabelece limite de dois condutores por veículo cadastrado.

“Mais uma vez a OAB/MA exerce seu múnus de defensora do interesse público. Esta ADIN foi ajuizada pela Procuradoria do Conselho Seccional do Maranhão, e a demanda conduzida pelo Procurador Pablo Naue, a quem registro nossos sinceros elogios e agradecimentos”, pontuou o Procurador Geral da OAB Maranhão, João Bispo Serejo Filho.

Assim, até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB/MA, ficam suspensos itens como o que obriga o condutor a utilizar veículos emplacados em São Luís e o que considera o serviço como aquele que é executado por veículo particular com capacidade para até seis pessoas, incluindo o condutor.

O presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, observou a importância de mais essa conquista da OAB em favor da sociedade. “Essa uma ação da OAB em favor de toda de nossa sociedade. Nossa procuradoria, após um estudo da Lei, observou que esta violava princípios como os da livre iniciativa, da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica, da valorização e da liberdade do trabalho, da dignidade humana, e da liberdade de escolha do consumidor, além de causar prejuízos diretos para os consumidores e para aqueles que exercem a atividade econômica de transporte individual privado. Parabenizo nossa Procuradoria por mais essa importante vitória para a classe”, observou.

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