26 Maio - 2021

VITÓRIA DA ADVOCACIA: TJMA ATENDE PEDIDO DA OAB MARANHÃO E REVOGA RESOLUÇÃO QUE TRATA DA UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS EXTRAJUDICIAIS PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

A OAB Maranhão conquistou, na noite desta quarta-feira (26/05), mais uma importante vitória para a advocacia maranhense ao ter atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão o pedido de revogação da resolução Nº 43/2017 do TJMA, que trata da utilização de plataformas extrajudiciais, como exemplo a plataforma consumidor.gov , para tentativa de conciliação.

Os reiterados pedidos feitos pela Seccional da Ordem, por meio de sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, foi motivada por diversas denúncias da advocacia maranhense de que essa Resolução estava sendo indevidamente utilizada como fundamento para a extinção de processos judiciais, com evidente violação ao princípio constitucional de Acesso à Justiça.

“A ordem é, e sempre será favorável aos métodos alternativos de solução de conflitos (entre eles a conciliação), entretanto, exigir das partes a utilização de tais plataformas (dentre elas a consumidor.gov) importa em inequívoca violação ao princípio do acesso à justiça”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Em reunião na tarde de hoje, 26/05, com o presidente do TJMA, Desembargador Lourival Serejo, a OAB Maranhão, representada pelo presidente Thiago, pelo diretor tesoureiro, Kaio Saraiva, pela presidente da OAB Bacabal, Andreia Furtado, e pelo presidente da OAB Estreito, Alisson Rodrigues, reiterou o prejuízo à prestação jurisdicional e a importância do atendimento ao pleito de revogação da aludida resolução.

Em seus pedidos anteriores ao TJMA para revogação da Resolução a OAB Maranhão sempre pontuou que a prévia utilização dessas ferramentas são opção e não condição de ingresso das ações judiciais, uma vez que a própria lei não obriga ou condiciona a comprovação de conciliação extrajudicial em plataformas públicas digitais, plataformas estas que nem todos os cidadãos têm acesso.

“Fico com a sensação de dever cumprido com o acolhimento desse pleito. Por oportuno, agradeço a sensibilidade do Des. Lorival Serejo por revogar a referida resolução. Ganha o sistema jurisdicional, ganha a Advocacia, ganham os jurísdícíonados, e ganha o próprio Poder Judiciário”, finalizou Thiago Diaz.

Acesse Aqui a RESOL-GP – 312021 do TJMA publicada na noite desta quarta-feira e que Revoga a Resolução nº 43/2017.

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