05 Abril - 2019

Vitória para a advocacia! OAB/MA atua firme e TRF-4 reconhece ilegalidade em prisão de advogado maranhense

Em mais uma atuação firme por meio da sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas (PEDP) a OAB Maranhão alcançou mais uma importante vitória para a advocacia maranhense, quando na tarde do dia 03/04, após alegações da Seccional, por meio do seu presidente Thiago Diaz, e do seu Procurador Estadual de Defesa das Prerrogativas, João Bispo Serejo, o TRF-4 em julgamento de Habeas Corpus, concedeu ordem para reconhecer ilegalidade em prisão de advogado maranhense durante o exercício da profissão.

“A defesa das prerrogativas é um dos pilares de nossa gestão. A questão aqui era a prisão de um advogado em pleno exercício de seu mister. Despachamos com os desembargadores que convencidos por nossas alegações decidiram, por unanimidade, pela concessão da ordem para garantir que o profissional seja mantido em liberdade”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Para o Procurador Estadual de Defesa das Prerrogativas, João Bispo Serejo, a atuação da OAB demonstra que não serão aceitas toda e qualquer tentativa de criminalização da advocacia. “O fato de virmos fazer a defesa da colega no TRF-4 mostra que é prioridade da gestão o combate a toda e qualquer forma de tentativa de criminalização da advocacia”, afirmou.
Após as alegações apresentadas pelos representantes da OAB Maranhão junto à Corte Federal, que convencida pelas alegações da Seccional, decidiu, por unanimidade, pela concessão da ordem para garantir que o Advogado seja mantido em liberdade.

Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, um advogado foi preso em São Luís sob alegação de participação em uma quadrilha que aplicou golpes pelo WhatsApp em políticos e empresários, durante operação da Polícia Civil do Maranhão, por meio do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic). Na oportunidade, a OAB Maranhão prontamente agiu, por meio do seu Sistema de Defesa das Prerrogativas, para garantir suas prerrogativas e também sua soltura.

O decreto de prisão do advogado foi expedido pela Justiça do Estado de Santa Catarina. O causídico foi também assistido por profissionais da OAB Santa Catarina com os quais a OAB Maranhão manteve contatos e os muniu de todas as informações necessárias, assim como solicitou à OAB/SC o acompanhamento do processo como amicus curiae.

A OAB Maranhão reitera seu compromisso na defesa desassombrada da advocacia e que sempre estará vigilante e atuante por meio do seu Sistema de Defesa das Prerrogativas tendo em vista que como reconhece a nossa Carta Magna “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

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