Comissões

Comissão de Direito Difusos e Coletivos

Regimento Interno

Art. 1° - A Comissão de Direitos Difusos e Coletivos é composta de:

I - Membros Efetivos, dentre eles, o Presidente, o Vice Presidente e o Secretário;

II - Membros Consultores.

  • 1° - Compete ao Presidente da Seccional, por meio de Portaria, a designação e a exoneração dos membros efetivos e dos membros consultores da Comissão, que poderão ser indicados pelo presidente da comissão.
  • 2° - Os membros da Comissão exercerão função gratuita e de confiança, constando, no prontuário dos mesmos, o exercício da função, considerada de relevante interesse público e para a advocacia.
  • 3° - Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice Presidente ou Secretário da Comissão, o Presidente da Seccional designará o respectivo sucessor.
  • 4° - As funções de membro efetivo são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção.
  • 5° - Fica autorizado integrar à Comissão, estudantes de Direito, que nela desempenharem funções, obtendo certificados de participação. 

Art. 2° - Será requisito para integrar a Comissão de Direitos Difusos e Coletivos:

I - Ser Advogado, no caso de Membro Efetivo;

II - Não ter sido condenado por qualquer infração disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina, nos últimos 05 (cinco) anos;

III - Estar adimplente perante a OAB/MA. 

Art. 3° - A Comissão terá como sede as instalações da Seccional, e contará com funcionário para apoio, integrante da Secretaria das Comissões.

  • 1° - A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, preferencialmente na última quinta-feira de cada mês;
  • 2° - Mediante convocação de seu Presidente, ou por 2/3 de seus membros efetivos, a Comissão reunir-se-á extraordinariamente, devendo os membros ser comunicados por telefone, e-mail, ou outro meio idôneo, sempre que possível, com 02 (dois) dias de antecedência da data.
  • 3° - As reuniões extraordinárias deliberarão sobre os assuntos que motivaram a sua convocação.

Art. 4° - Compete à Comissão de Direitos Difusos e Coletivos:

I - Assessorar a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no estado do Maranhão, no encaminhamento das matérias de sua competência;

II - Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;

III - Opinar sobre qualquer proposição normativa que disponha sobre os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como definidos em lei, e receber notícias ou reclamações de sua ameaça ou violação, indicando medidas necessárias à sua salvaguarda ou restabelecimento;

IV - Sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos difusos e coletivos, proceder a entendimentos com os particulares e as autoridades públicas constituídas, bem como a quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado, ou à integridade do direito ameaçado;

V - Cooperar e promover intercâmbios com outras organizações e comissões de objetivos iguais ou assemelhados;

VI - Criar e manter atualizados centro de documentação relativo às suas finalidades;

VII - Manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho Seccional, informando-as sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;

VIII - Editar normas disciplinadoras de sua organização e de seu funcionamento, respeitando o disposto no Regimento Interno do Conselho Seccional.

Parágrafo único: os pareceres serão aprovados pela Comissão e submetidos à Presidência da Seccional, previamente à sua divulgação.

Art. 5° - Ao Presidente da Comissão compete:

I - Propor nomeação, pelo Presidente da Seccional, de membros que irão compor grupos de trabalhos, na qualidade de membros efetivos e/ou consultores, tantos quanto necessários para o cumprimento e andamento dos projetos elaborados pela Comissão;

II - Convocar e presidir as reuniões;

III - Designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente;

IV - A qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;

V - Propor a criação de grupo de estudos e a designação de seus membros, bem como de membro coordenador de cada grupo específico, podendo este, nomear assessores dentre aqueles integrantes do mesmo grupo de estudo;

VI - Determinar a realização de diligências no âmbito da competência da Comissão;

VII - Autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;

VIII - Dar conhecimento aos membros, nas reuniões, de todos os expedientes recebidos;

IX - Solicitar pareceres aos membros da Comissão;

X - Submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;

XI - Desempatar votações;

XII - Resolver as questões de ordem;

XIII - Assinar, com o Secretário, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão;

XIV - Representar a Comissão junto à Presidência da Seccional, quando convocada para tal fim;

XV - Submeter ao Diretor responsável às deliberações e os expedientes da Comissão.

Art. 6° - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas.

Art. 7° - Ao Secretário da Comissão compete:

I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência dos Vice Presidente;

II - Organizar a pauta e dirigir os trabalhos de Secretaria da Comissão;

III - Elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;

IV - Secretariar as reuniões;

V - Elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente e remeter cópia à Seccional;

VI - Organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às finalidades da Comissão.

Art. 8° - Aos Membros Efetivos compete:

I - Relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;

II - Participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito as suas ausências.

Art. 9° - Aos Membros Consultores compete:

I - Oferecer pareceres, quando solicitados pelo Presidente da Comissão ou pelo Presidente da Seccional;

II - Participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências;

Parágrafo único: os membros consultores tem direito a voz nas reuniões da Comissão.

Art. 10 - Para deliberação da Comissão, as votações serão por maioria simples.

Art. 11 - Nas reuniões ordinárias observar-se-á a seguinte ordem:

I - Discussão, votação, e aprovação da ata da reunião anterior;

II - Comunicação do Presidente;

III - Ordem do dia;

IV - Expediente e comunicações dos presentes.

Art. 12 - Mediante convocação do Diretor ou Coordenador de Comissões, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais Comissões da Seccional e de outra.

Parágrafo único: as reuniões previstas no caput deste artigo, serão presididas pelo Presidente da comissão designado pelo Diretor ou Coordenador.

Art. 13 - As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos grupos de estudos poderão ou não ser adotados pelo Presidente da Comissão, que após aprovação, submeterá ao Presidente da Seccional.

Art. 14 - Caberá ao Presidente da Seccional, resolver os casos omissos.

Art. 15 - A alteração do presente Regimento Interno se dará por iniciativa do Presidente desta Comissão, pelos membros após aprovação deste, sendo que em todos os casos, o Regimento deverá ser aprovado pelo Presidente da Seccional.

Art. 16 - Este Regimento entra em vigor após sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

São Luis (MA), 31 de março de 2016

Marinel Dutra de Matos

Presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos

 

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