Comissões

Comissão de Orientação Jurídica

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO MARANHÃO

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regimento interno regula a composição, competência e organização da Comissão de Orientação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Maranhão, indicada pela Diretoria da Comissão e aprovado pelo Conselho Pleno.

Art. 2º A Comissão de Orientação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Maranhão é um órgão de assessoramento que tem por finalidade auxiliar a Diretoria e o Conselho Seccional no cumprimento dos seus objetivos institucionais.

Art. 3º A Comissão de Comissão de Orientação Jurídica tem por finalidade a prestação de assistência jurídica à comunidade e aos necessitados, nos termos da lei, funcionando através do Serviço de Assistência Judiciária, inclusive mediante convênios com Faculdades de Direito e órgãos afins.

Art. 4º Compete à Comissão:

    I -  Dirigir o Serviço de Assistência Judiciária nas Comunidades;

    II - Estabelecer horário de funcionamento do serviço de atendimento à comunidade;

    III - Realizar a promoção de eventos nas comunidades;

    IV - Reunir-se, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, para traçar a política de funcionamento do Serviço;

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente.

 

  • 1º As datas e horários das reuniões ordinárias serão decididos na 1ª Reunião da Comissão, que será de caráter extraordinário para apresentação de sua mesa diretora.
  • 2º O quórum de deliberação será de maioria relativa dos membros presentes.
  • 3º Todas as votações que ocorrerem durante as atividades desta Comissão serão procedidas oralmente pelos seus membros, ressalvando o direito dos membros abster-se de votar.

Art. 6ª. A decisão sobre qualquer processo ou projeto pertinente à Comissão de Orientação Jurídica ocorrerá do seguinte modo:

I - Leitura do relatório, do voto e da proposta de ementa da decisão, todos escritos, pelo relator;

II - Sustentação oral pelo interessado;

III - Discussão da matéria, dentro do prazo máximo fixado pelo Presidente;

IV - Votação da matéria;

V - Proclamação do resultado pelo Presidente, com leitura da súmula da decisão.

 

  • 1º - Se durante a discussão o Presidente julgar que a matéria é complexa e não se encontra suficientemente esclarecida, suspende o julgamento, designando revisor para a sessão seguinte.
  • 2º - A justificação escrita do voto do relator pode ser encaminhada à secretaria até 10 (dez) dias, após a votação da matéria.
  • 3º - O membro pode pedir preferência para antecipar seu voto se necessitar ausentar-se justificadamente da sessão.
  • 4º - O membro pode eximir-se de votar se não tiver assistido à leitura do relatório.
  • 5º - O relatório e o voto do relator, na ausência deste, poderão ser lidos pelo Secretário, a seu pedido.
  • 6º - Vencido o relator, o autor do voto vencedor lavra o acórdão.
  • 7º - No caso de decisão pertinente a projetos da Comissão, fica dispensado o inciso I.

II – DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Art. 7º - Compete ao Presidente da Comissão:

I – Administrar a Comissão, observando e fazendo cumprir o Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral da OAB, o Regimento Interno da OAB/MA e as normas regimentais desta Comissão;

II – Representar a Comissão nos atos e solenidades oficiais, facultada a possibilidade de delegação a qualquer membro;

III – Convocar e presidir as reuniões da Comissão, coordenando as atividades desempenhadas pelos integrantes, e dar execução às deliberações;

IV – Designar relatores, relatores substitutos ou parciais, para os processos ou relatá-los pessoalmente;

V - A qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;

VI - Propor ao Presidente do Conselho Estadual a criação de subcomissões e a designação de seus membros;

VII – Submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;

VIII – Votar, exclusivamente, caso haja necessidade de desempate na votação;

IX - Determinar a realização de diligências;

X - Autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;

XI - Dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido;

XII - Solicitar pareceres aos Membros da Comissão;

XIII - Comunicar ao Plenário da Comissão os resultados dos encaminhamentos da reunião anterior;

XIV - Resolver as questões de ordem;

XV - Assinar, com o Secretário Geral, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão;

XVI - Submeter ao Presidente do Conselho Estadual da OAB/MA as deliberações e os expedientes da Comissão.

Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas;

II – Auxiliar o Presidente da Comissão no desempenho de suas competências.

Art. 10  - Compete ao Secretário-Geral da Comissão:

I – Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;

II – Organizar a pauta dos trabalhos de Secretaria da Comissão;

III - Elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;

IV - Abrir e encerrar os livros de presença e de atas;

V – Lavrar certidões/termos extraídos dos livros da Comissão.

VI – Fazer as inscrições dos membros que quiserem se manifestar nas reuniões, respeitando sempre a ordem cronológica;

VIII - Organizar a súmula de jurisprudência dominante da Comissão, mantendo atualizado o centro de documentação relativo às suas finalidades.

Art. 11 – Compete aos Membros Efetivos:

I - Relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;

II - Participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas ausências.

Art. 12 – Compete aos Membros Consultores:

I - Oferecer pareceres, quando solicitados pela Diretoria da Comissão ou pelo Presidente do Conselho Estadual;

II - Participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências.

Parágrafo único. Os Membros Consultores têm somente direito a voz nas reuniões.

III – DOS TRABALHOS DA COMISSÃO

Art. 13 – Os trabalhos da Comissão, nas reuniões, obedecerão ao seguinte roteiro:

I – Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

II – Leitura de ofícios, cartas e outras comunicações;

III – Ordem do Dia;

IV – Expediente e comunicações dos presentes;

V – Conclusões;

VI – Encerramento.

  • 1º. A ordem dos trabalhos ou da pauta poderá ser invertida, a critério do Presidente da Comissão.

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 – Na ausência de todos os membros da Diretoria, as Reuniões da Comissão não poderão ser realizadas.

Art. 15 – A Comissão poderá, a qualquer tempo, convidar advogados ou acadêmicos de direito não membros, para auxiliarem a execução de tarefas a serem realizadas pela Comissão, que delegará funções específicas aos convidados.

Art. 16 – Esta Comissão não disporá de fundos próprios, sendo que qualquer gasto a ser efetuado, salvo a hipótese de arrecadação de recursos pela própria Comissão, deverá ser submetido à apreciação da Tesouraria da Seccional.

Parágrafo Único. Qualquer despesa efetuada pela Comissão deverá ser comprovada mediante prestação de contas subscritas pela Diretoria.

Art. 17 – A proposta de criação deste Regimento Interno depende do voto favorável da maioria relativa da Comissão, bem como de referendo do Conselho Seccional.

Art. 18 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos de forma colegiada pela Comissão.

Art. 19 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

São Luís - MA, 29 de março de 2016.

 

 

Francisco Moura dos Santos

Presidente da Comissão de Orientação Jurídica

 

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