Comissões

Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

Regimento Interno

 COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

OAB-MA

 

REGIMENTO INTERNO:

Art. 1º. A Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana terá como objetivos:

I - Promover, no âmbito da Seccional da OAB-MA, estudos da Legislação de Trânsito e das Resoluções do CONTRAN, visando seus respectivos aprimoramentos, apoiando permanentemente as campanhas educativas relacionadas ao trânsito,

II - Contribuir com os órgãos competentes para o aprimoramento de meios que promovam um trânsito mais seguro e mais humano, fortalecendo campanhas já desenvolvidas como “Maio Amarelo”, Semana Nacional do Trânsito, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito, entre outras;

III - Promover a proteção e defesa dos direitos do cidadão perante os órgãos e entidades de trânsito, a fim de descomplicar e racionalizar atos inerentes ao exercício da advocacia;

IV - Estabelecer linha de cooperação com o Judiciário, no intuito de solucionar conflitos relacionados ao direito do trânsito, promovendo seminários, simpósios, congressos e palestras.

Art. 2º. A Comissão de Direito de Trânsito é composta de:

I - Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral;

II - Membros Efetivos.

  • Compete ao Presidente da Seccional, através de portaria, à designação e a exoneração dos Membros Efetivos, que poderão ser indicados pelo presidente da Comissão.
  • Os membros da Comissão exercerão função gratuita e de confiança, considerada de relevante interesse público e para a advocacia.
  • Em caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, o Presidente da Seccional designará o respectivo sucessor.
  • Fica autorizado integrar a comissão Bacharéis em Direito e estudantes de Direito, obtendo certificados de participação.

Art. 3º. A Comissão terá como sede as instalações da seccional, e contará com apoio da Secretaria das Comissões.

I - A Comissão reunir-se-á uma vez por mês, mediante convocação de seu Presidente, expedida, sempre que possível, com cinco dias de antecedência da data, podendo haver convocações extraordinárias.

Art. 4º. Compete à Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana:

I - assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Maranhão, sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;

II - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;

  1. Os pareceres serão aprovados pela comissão e submetidos à Presidência da Seccional, previamente à sua divulgação.
  • A Comissão desenvolverá juntamente com a Comissão de Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates, dentre outros eventos na Seccional e nas Subsecções.

III - cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;

IV - manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho Seccional, informando-as sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;

Art. 5º. Ao Presidente da Comissão compete:

I - administrar a Comissão, observando e fazendo cumprir o Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral da OAB, o Regimento Interno da OAB/MA e as normas regimentais desta Comissão;

II - propor a nomeação, pelo Presidente da Seccional, de membros que irão compor Grupos de trabalho, na qualidade de membros Efetivos, tantos quantos necessários para o cumprimento e andamento dos projetos elaborados pela Comissão;

III - convocar e presidir as reuniões da Comissão, coordenando as atividades desempenhadas pelos integrantes, e dar execução às deliberações;

IV - designar relatores para os processos ou relatá-los pessoalmente;

V - a qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;

VI - propor a criação de grupos de estudos e a designação de seus membros sempre que necessário;

VII - determinar a realização de diligências no âmbito da competência da Comissão;

VIII - autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;

IX - dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido;

X - solicitar pareceres aos Membros da Comissão;

XI - submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado;

XII - desempatar as votações;

XIII - resolver as questões de ordem;

XIV - assinar, com o Secretário, as atas das reuniões, depois de aprovadas pela Comissão;

XV - representar a Comissão junto à Presidência e à Diretoria, quando convocado para tal fim;

XVI - comunicar ao Plenário da Comissão os resultados dos encaminhamentos da reunião anterior;

XVII - submeter ao Presidente do Conselho Estadual da OAB/MA as deliberações e os expedientes da Comissão.

Art. 6º. Compete ao Vice-Presidente designado pelo Presidente da Seccional:

I - substituir o Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas;

II - auxiliar o Presidente da Comissão no desempenho de suas competências.

Art. 7º. Ao Secretário-Geral da Comissão compete:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente;

II - organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão;

III - elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;

IV - secretariar as reuniões;

V - elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente;

Art. 8º. Aos Membros Efetivos compete:

I - relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;

II - participar das reuniões da Comissão.

Art. 9º. Nas reuniões ordinárias observa-se a seguinte ordem:

I - discussão, votação e aprovação da ata anterior;

II - comunicações do Presidente;

III - ordem do dia;

IV - expediente e comunicações dos presentes.

  • A ordem dos trabalhos ou da pauta poderá ser invertida, a critério do Presidente da Comissão.

Art. 10. As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos grupos de estudos poderão ou não ser adotadas pelo Presidente da Comissão, que após aprovação, submeterá ao Presidente da Seccional.

Art. 11. Caberá ao Presidente da Seccional, resolver os casos omissos.

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