O ano de 2025 marca um marco histórico para o ordenamento jurídico brasileiro: completam-se 10 anos de transformações legislativas que moldaram de forma decisiva o cenário dos métodos de solução de conflitos no país. Trata-se de um momento de celebração e também de reflexão crítica sobre os caminhos trilhados pela Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015), pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela reforma da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996, com as alterações introduzidas pela Lei n. 13.129/2015).
Embora promulgados em momentos distintos, esses diplomas jurídicos dialogam entre si e se complementam na construção de um sistema multiportas de justiça, voltado à eficiência, à celeridade e, sobretudo, ao fortalecimento da cultura do consenso.
A Lei de Mediação: institucionalização da cultura do diálogo
A promulgação da Lei de Mediação, em 2015, representou um divisor de águas. Pela primeira vez, o Brasil consolidou em norma própria os princípios, a sistemática e os efeitos da mediação, seja na esfera judicial, seja na extrajudicial.
Passados 10 anos desde as primeiras experiências estruturadas com mediação no país, é possível constatar avanços significativos:
Ainda há desafios, sobretudo no que se refere à valorização da mediação extrajudicial, que necessita maior incentivo institucional e cultural para se tornar a primeira escolha em muitos conflitos.
O Código de Processo Civil de 2015: a mediação e a conciliação como política pública
O CPC de 2015 incorporou em seu DNA a lógica da consensualidade. Ao prever a audiência prévia de conciliação e mediação, ao valorizar a atuação de conciliadores e mediadores judiciais e ao estimular a cooperação processual, o legislador reafirmou o compromisso de reduzir a litigiosidade exacerbada que historicamente marca a realidade brasileira.
Nesses 10 anos, é inegável que a prática ainda enfrenta resistências, mas também é visível a transformação no modo como advogados, magistrados e partes percebem a importância do diálogo estruturado para evitar longos e custosos processos judiciais.
A Reforma da Lei de Arbitragem: modernização e segurança jurídica
A arbitragem, desde sua origem em 1996, foi marcada pela vocação de atender às demandas do setor empresarial, oferecendo soluções céleres, técnicas e seguras. Com a reforma de 2015, que agora completa 10 anos, ampliaram-se as hipóteses de utilização da arbitragem, fortalecendo a confiança dos investidores e da comunidade jurídica.
A possibilidade de arbitragem em litígios envolvendo a Administração Pública, a regulamentação da carta arbitral e a previsão de medidas cautelares e de urgência são exemplos de avanços que consolidaram a arbitragem como mecanismo de efetividade e credibilidade.
Desafios e perspectivas
Celebrar os 10 anos dessas legislações é também assumir a responsabilidade de avançar. É preciso que a advocacia, especialmente por meio da OAB, lidere o movimento de consolidação da Justiça multiportas, promovendo:maior difusão da mediação e da conciliação em escritórios de advocacia;
Conclusão
O aniversário de 10 anos da Lei de Mediação, do CPC e da reforma da Lei de Arbitragem não é apenas um registro histórico, mas uma oportunidade para repensar o futuro. O Brasil dispõe de um arcabouço legislativo robusto, alinhado às melhores práticas internacionais. Cabe à advocacia, à magistratura e à sociedade civil transformar tais instrumentos em realidade cotidiana, consolidando uma cultura de paz, de eficiência e de cooperação.
Mais do que celebrar o passado, é hora de vislumbrar um futuro em que o acesso à justiça seja sinônimo de acesso a soluções adequadas, céleres e justas para todos.
Iracema Iara Pinheiro OAB 9140
Membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB MA, Conciliadora Judicial do JF MA e STJ