No último Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/MA, o presidente Kaio Saraiva, apresentou projeto de Lei, entregue ao governador do MA, que regulamenta a Advocacia Dativa no Estado. Na proposta apresentada pela OAB/MA, destaque para a promoção da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento desses profissionais que atuam como advogados e advogadas dativos.
O projeto segue uma das diretrizes da atual gestão da OAB/MA: a utilização de recursos tecnológicos. De acordo com o presidente da OAB/MA, os advogados e advogadas vão acessar um sistema e escolher a comarca e a área de atuação. Os magistrados poderão acessar a plataforma que apresentará a opção de 03 advogados e advogadas aptos a atuarem como advogado dativo. A escolha entre os três profissionais da advocacia caberá ao juiz.
“O projeto atende à uma necessidade social, o acesso à Justiça para todos, regulariza a situação da advocacia dativa e fomenta a jovem advocacia para esse exercício”, afirmou o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva. O governador Carlos Brandão, após análise, deve encaminhar o Projeto de Lei para Assembleia Legislativa para que seja apreciado pela Casa.
Sobre o projeto de Lei Justiça Acessível para Todos e Regulamentação da Advocacia Dativa
No projeto de Lei ‘Justiça Acessível para Todos e Regulamentação da Advocacia Dativa’ constam 33 artigos que versam sobre os mais variados temas. Entre eles, a atuação do advogado e advogada dativos em causas sujeitas às Justiças Eleitoral, Trabalhista e Federal, inclusive nos casos de competência delegada à Justiça Estadual, onde não houver Justiça Federal instalada; Fazenda Pública, causas de competência originária dos Tribunais, em ações envolvendo tutela coletiva e matéria administrativa e, também, em processo ou procedimento quando nele estiver atuando juiz, defensor público, promotor de justiça, delegado de polícia ou advogado de que seja cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau entre outros contextos.
A OAB/MA, juntamente com a sua Comissão Especializada, é a instituição competente para fazer o credenciamento dos profissionais a atuarem na advocacia dativa. A designação para atuar como Advogado(a) Dativo(a) observará o interesse público e os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os preceitos da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, assim como os princípios implícitos constitucionalizados.
Inúmeros foram os princípios atentados para garantir um processo de nomeação aos advogados e advogadas dativas. Entre eles: garantia do acesso à justiça; do exercício pleno da cidadania e responsabilidade fiscal; efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo; incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora de advocacia; geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades econômicas; impessoalidade e igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho; respeito à diversidade e à dignidade humana; valorização do profissional em início de carreira; legalidade; moralidade e eficiência.