Com a proximidade do encerramento do exercício fiscal de 2025, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) chama a atenção das sociedades de advocacia para um procedimento indispensável: o protocolo, até 31 de dezembro de 2025, das atas que formalizam a aprovação e o registro da distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano de 2025. O cumprimento dessa exigência é decisivo para evitar a aplicação de nova tributação a partir de 2026.
A orientação decorre da Lei nº 15.270/2025, que promoveu alterações nas regras de tributação sobre lucros e dividendos. Conforme a legislação, os valores apurados em 2025 que não tiverem sua distribuição devidamente deliberada e registrada em ata poderão ser tributados a partir de 2026, inclusive no caso das sociedades optantes pelo Simples Nacional. O impacto financeiro pode ser significativo, especialmente para aquelas que apresentam elevados volumes de resultados acumulados.
Conforme estabelecido na norma, a manutenção da isenção sobre os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 depende, obrigatoriamente, da formalização da decisão de distribuição por meio de ata societária, devidamente assinada e registrada.
A OAB esclarece ainda que, para garantir a isenção prevista em lei, é indispensável que a deliberação sobre a distribuição dos resultados seja realizada e registrada antes do encerramento do exercício de 2025. Essa exigência vale inclusive para valores que venham a ser efetivamente distribuídos até 31 de dezembro de 2028, desde que estejam previstos na ata aprovada dentro do prazo legal.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, os lucros e dividendos passarão a sofrer tributação a partir de 1º de janeiro de 2026, quando os valores ultrapassarem R$ 50 mil, alcançando também as empresas optantes pelo Simples Nacional. Diante disso, advogados e sociedades de advocacia que desejam evitar essa cobrança sobre os lucros acumulados até o fim de 2025 devem adotar algumas providências: solicitar ao contador um balanço atualizado, elaborar a ata formal de distribuição assinada pelo representante legal da sociedade e providenciar o protocolo e registro do documento junto à OAB/TO.
O cumprimento dessas etapas dentro do prazo legal é considerado uma medida de segurança jurídica, pois previne o aumento da carga tributária e assegura maior previsibilidade financeira às sociedades de advocacia.
Atuação do Conselho Federal da OAB no STF
O Conselho Federal da OAB também se manifestou sobre o tema e informou que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a interpretação da Receita Federal do Brasil que estende às sociedades optantes pelo Simples Nacional o novo regime de tributação de dividendos instituído pela Lei nº 15.270/2025.
A iniciativa se baseia na suposta violação ao artigo 146 da Constituição Federal, que garante tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como ao artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que assegura a isenção do Imposto de Renda sobre valores pagos ou distribuídos aos sócios dessas sociedades.
Protocolo eletrônico
As sociedades interessadas em protocolar suas atas de forma online devem acessar o endereço eletrônico indicado pela OAB e, no momento do cadastro, selecionar a opção “Pedido de Registro de Ata de Sociedade” no campo “Tipo de Requerimento”:
https://www6.oab.org.br/sgd/livre/solicita/outros/protocolos/c5a29ea3-f105-4d5d-a353-5ff831520d24
A OAB reforça que a atenção aos prazos e às exigências legais é essencial para evitar prejuízos futuros e garantir a regularidade fiscal das sociedades de advocacia.