30 Janeiro - 2025

OAB/MA, CONQUISTA POR MEIO DE AÇÃO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO DA LEI ESTADUAL QUE CRIOU A COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO CAMPO E NA CIDADE (COECV)

A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil obteve do Tribunal de Justiça do Maranhão o reconhecimento da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação ao disposto no artigo 1º, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.246/2015 e, por extensão, o Decreto nº 31.048/2015, que a regulamentou. O processo nº 0800260-59.2021.8.10.0000 foi julgado na Sessão do Órgão Especial do TJMA desta quarta-feira, 29 de janeiro de 2025. Um acórdão será publicado para oficializar a inconstitucionalidade da Lei.

A ADI questionava a Lei nº 10.246/2015 sobre o cumprimento condicionado das ordens judiciais de reintegração de posse à consulta preliminar da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV). Na Ação da OAB/MA, protocolada no dia 13 de janeiro de 2021, a OAB/MA argumenta que o cumprimento de decisões judiciais não pode ser condicionado à comunicação feita à Comissão de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade, o que viola o princípio da separação dos poderes.

O trecho da lei alvo da ação afirma que a COECV precisa ser informada previamente sobre desapropriações, e que a polícia só pode intervir após concluído o processo de mediação com os moradores. Para a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, os processos de mediação podem "perdurar por anos sem o devido cumprimento. Ao coibir a ação da Polícia Militar, braço do Poder Judiciário, o trecho da lei afetaria a separação dos poderes.

“O pleito visa justamente aprimorar a atuação do referido órgão, tornando-o mais eficiente, para que se possa garantir o cumprimento das Decisões Judiciais de forma conciliatória sem prejuízo da celeridade", afirmou o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.

“Importante destacar a decisão justa e equilibrada, alinhada aos princípios que norteiam o Direito, tendo em vista que o Poder Judiciário maranhense já instituiu Comissão própria para tratar do tema atentando para o regramento transitório detalhado pela ADPF 828 do STF, afirmou o advogado Émerson de Macedo Galvão, presidente da Comissão de Direito Agrário.

A Procuradoria Jurídica da OAB/MA informou que, em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0800260-59.2021.8.10.0000, onde suscita a inconstitucionalidade da Lei Estadual Nº 10.246/2015 que criou a COECV - Comissão Estadual de Prevenção a Violência no Campo e na Cidade, que:

* A questão discutida trata exclusivamente de questão de direito, não havendo nenhum conteúdo fático a ser apreciado;

* Encaminhou antecipadamente memoriais para todos os Desembargadores do TJMA apresentando os fundamentos jurídicos para o deferimento da medida liminar;

* Fez juntar aos autos, oportunamente, os respectivos memoriais, para que fossem extirpadas quaisquer dúvidas quanto ao mérito da questão. Uma decisão justa e equilibrada, alinhada aos princípios que norteiam o Direito, tendo em vista que o Poder Judiciário maranhense já instituiu Comissão própria para tratar do tema atentando para o regramento transitório detalhado pela ADPF 828 do STF.

Sobre o posicionamento do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria de votos, julgou inconstitucional, nessa quarta-feira (29/1), o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.246/2015 e, por extensão, o Decreto nº 31.048/2015, que a regulamentou. Prevaleceu o entendimento do desembargador Nilo Ribeiro na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA).

O voto vencedor considerou que o cumprimento de decisões judiciais não pode ser condicionado à comunicação feita à Comissão de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), órgão do Executivo estadual criado pela lei.

Norma da legislação determinava que a COECV fosse cientificada, de imediato, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, de todas as requisições judiciais para cumprimento de mandados de reintegração e manutenção de posse, devendo ainda a Comissão, “manifestar-se sobre o Estudo de Situação elaborado pela Polícia Militar”, o que, no entendimento do desembargador Nilo Ribeiro, em tese, violaria a separação de poderes prevista no artigo 6º da Constituição Estadual.

A maioria dos desembargadores e das desembargadoras do Órgão Especial do TJMA concordou com o voto do desembargador, no julgamento da Adin ajuizada pela Seccional maranhense da OAB. Segundo a Ordem, a norma cria obstáculos à execução da solução da causa pelo Judiciário, principalmente as de natureza urgente, o que, no entendimento da OAB/MA, invade a competência do Poder Judiciário, interferindo na independência dos poderes.

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