O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, reuniu-se com o coordenador das Turmas Recursais do Maranhão, o juiz federal Rafael Lima da Costa, e integrantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MA. A Seccional Maranhense teve a devolutiva sobre a interpretação alinhada dos processos, datados de 2015, que envolvem o pagamento do Seguro Defeso aos pescadores do Maranhão estão alinhados às decisões dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e da Turma Nacional de Uniformização.
“Mais uma vez buscamos o diálogo institucional em prol dos jurisdicionados, garantindo uma solução eficaz e definitiva para um tema que é extremamente importante para a comunidade dos pescadores artesanais do Estado”, afirmou o presidente da OAB/MA.
O direito ao Seguro Defeso - Pescador Artesanal 2015/2016 já foi amplamente debatido e consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5447 e ADPF 389, cujo julgamento em 21/05/2020 reconheceu expressamente o direito dos pescadores ao referido benefício. Apesar da pacificação da matéria no STF, a controvérsia quanto ao requisito contributivo para acesso ao benefício continuou sendo debatida, culminando na recente definição pelo Tema 319 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Com essa decisão, os processos que estavam sobrestados por força dessa discussão agora podem ser adequados aos novos parâmetros estabelecidos, garantindo celeridade e previsibilidade na solução dessas demandas, conforme Regimento Interno da TNU, haja vista, que o único ponto controvertido fora dirimido.
Outro ponto abordado na reunião foi em relação à Ação Civil Pública n.º 1044658-48.2019.4.01.3400. Um acordo foi firmado e homologado judicialmente entre o INSS e a AGU (Acordo nº 12/2022/CCAF/CGU/AGU-JDS-JRP), por meio do qual restou pactuado que o INSS divulgaria listas periódicas dos pescadores elegíveis para o acordo e pagamento dos benefícios. Esse processo já está em curso e sendo implementado em diversas Seções Judiciárias do país, inclusive no Maranhão.
“Além do evidente interesse público e social, a resolução dessas demandas impacta positivamente a produtividade dos magistrados, pois evita o prolongamento desnecessário dos litígios e harmoniza os julgados com a jurisprudência superior já consolidada”, finalizou o presidente da OAB/MA.