PERGUNTAS FREQUENTES:

Quando será realizada a eleição?

- As eleições serão realizadas no dia 18/11/2024 (segunda-feira), das 09h às 17h. (horário de Brasília-DF).

Quando e onde será publicado o edital de abertura do período eleitoral?

- Dia 02/10/2024, no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil– Seccional São Paulo e será disponibilizado neste site.

Como será realizada a eleição?

- Pela internet, por meio do site https://www.oabma.org.br/eleicao/eleicoes-oab-maranhao-2024 , acessível pelo celular, desktop ou laptop, independentemente da localização do eleitor. Ao acessar a plataforma pela web, o advogado(a) deve confirmar a sua identidade, o que pode ser feito por certificado digital em token, certificado em nuvem, biometria facial, ou por código de acesso recebido por e-mail ou SMS, com confirmação do código de segurança da OAB.

Quais serão os cargos eleitos?

- Eleição por chapa, que será composta por:

NO ÂMBITO DA SECCIONAL: Presidente; Vice-Presidente; Secretário(a)-Geral; Secretário(a)-Geral Adjunto(a); Tesoureiro(a); Conselheiros(as) Efetivos; Conselheiros(as) Suplentes; Conselheiros(as) Federais Efetivos; Conselheiros(as) Federais Suplentes; Presidente – CAAMA; Vice-Presidente – CAAMA; Secretário(a)-Geral – CAAMA; Secretário(a)-Geral Adjunto(a) – CAAMA; Tesoureiro(a) – CAAMA; e Diretores(as) Suplentes – CAAMA.

NO ÂMBITO DAS SUBSEÇÕES:

Presidente;

Vice-Presidente;

Secretário(a)-Geral;

Secretário(a)-Geral Adjunto(a);

Tesoureiro(a)

e Conselheiros Subseccionais.

Qual será o período de registro das chapas?

- O prazo para requerimento de registro da chapa, a ser protocolado no Setor de Protocolo do Conselho Seccional, do primeiro dia útil após a publicação do edital de convocação da eleição até 30 (trinta) dias antes da data da votação, nos horários nele especificados. O período de registro das chapas iniciará às 09h do dia 04/10/2024 e finalizará às 18h do dia 18/10/2024 Setor de Protocolo do Conselho Seccional.

Quem pode concorrer?

Podem concorrer aos cargos na OAB os(as) candidatos(as) que atenderem as condições de elegibilidade descritas no Provimento nº 222/2023 do CFOAB.

Qual a duração do mandato?

- Para os eleitos neste processo eleitoral de 2024, o mandato compreenderá o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, ou seja, 3 anos, conforme art. 65 do EAOAB.

Qual a regulamentação que trata sobre as eleições da OAB e onde posso encontrá-la?

- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal, disponibilizados neste site no item “Legislação”.

Qual o prazo para impugnação de requerimento de registro de chapa ou candidata/o?

- Nos termos do art. 1º, IV, do Provimento nº 222/2023, o prazo será de 03(três) dias, tanto para impugnação de chapa e/ou candidatos(as). O art. 2º, § 4º do citado Provimento prevê que todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados.

Quem pode impugnar chapa ou candidato/a?

- Nos termos do art. 12, §1º, do Provimento nº 222/2023, apenas o(a) candidato(a) a presidente de chapa que requereu o registro tem legitimidade para impugnar o requerimento de registro de candidato(a) ou de chapa concorrente.

Cabe recurso em matéria de registro de chapas?

- Sim. Da decisão da Comissão Eleitoral Seccional em matéria de registro cabe recurso, no prazo de 05(cinco) dias, para o Conselho Seccional e, deste, para o a Terceira Câmara do Conselho Federal, no mesmo prazo, ambos sem efeito suspensivo, podendo o relator no órgão superior conceder, excepcionalmente, tal efeito, quanto presentes pressupostos de tutela de urgência (relevância do fundamento e risco de dano irreparável ou de difícil de reparação, ou antecipação da tutela recursal (art. 13, caput, Provimento nº 222/2023).

A chapa deve observar o percentual mínimo para candidatura de cada gênero e raça?

- Sim. A chapa deverá atender ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero e mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados(as) negros(as), assim considerados(as) os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as),pardos(as).

Ocupo cargo público, posso me candidatar?

- Nos termos do disposto no art. 11 do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, somente integrará a chapa o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, aos requisitos:

(...)

III - não ocupe cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, referidos no art.

28 da Lei n. 8.906, de 1994 (EAOAB), em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art. 83 da mesma lei;

IV - não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao(à) ocupante de cargo diretivoprovido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público;

(...)

 

Quais são os requisitos para votar?

- Compõem o corpo eleitoral:

Os(as) advogados(as) inscritos(as), recadastrados(as) ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles(as) que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas 30 dias antes do dia da eleição.

 

O voto é obrigatório?

- Sim, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as)inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia (EAOAB) e art. 26 do Provimento nº 222/23. Salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição. O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23).

Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?

- Sim, aplicação de multa de 20%(vinte por cento) do valor da anuidade, salvo apresentação de justificativa por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição. Justificável os que estiverem na relação de votantes, e não comparecerem.

 Onde vou votar?

- O voto será online, você deverá acessar o site: https://www.oabma.org.br/eleicao/eleicoes-oab-maranhao-2024 e escolher a opção "Votar".

Tenho meu registro, mas não exerço a profissão de advogado, mesmo assim devo votar?

- Sim, se sua inscrição estiver ATIVA e você estiver ADIMPLENTE, é obrigatório o voto.

 O meu registro está baixado na OAB-MA. Devo votar?

- Não, se sua inscrição estiver INATIVA/BAIXADA ou INATIVA/LINCENÇA, não há obrigatoriedade de votar.

Estou em débito na minha seccional, posso votar?

- O prazo final para pagamento de anuidades em atraso é de até 30 (trinta) dias antecedentes à data da votação (art. 19, XI, do Provimento. nº 222/2023, do CFOAB), estando APTO a votar somente o advogado adimplente. Nesse caso, tem que pagar até 19/10. Nesta data a OAB estará de PLANTÃO até às 18h.

Estou com meu débito parcelado, posso votar?

- Sim, se o pagamento do parcelamento estiver em dia, o advogado estará apto a votar. 

Possuo inscrição suplementar, onde devo votar?

- O voto,  que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele, até o dia 15 (quinze) de outubro do ano da eleição, nos termos do art. Art.26 inciso V do Provimento nº 222/23.

Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?

- Sim, a participação poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.

Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

- O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos:

Certificado digital

Certificado digital em nuvem

Código de acesso com segundo fator de autenticação. O código de acesso será gerado automaticamente pelo site no momento da votação e enviado via SMS para o celular ou e-mail cadastrado na base de dados de acordo com a opção do eleitor.

Biometria facial

Meus dados não estão atualizados. Posso votar de forma online?

- Caso os dados não estejam atualizados para recebimento do código de acesso através do SMS ou e-mail, há ainda a possibilidade de votar com certificado digital, biometria ou presencialmente com mesa de apoio disponível em sua região.

O eleitor que optar pelo método de autenticação por meio do código de acesso deve tomar que cuidados?

- Para assegurar o recebimento do código de acesso, é importante que no cadastro do eleitor haja pelo menos um e-mail ou celular atualizados, e que estes não sejam compartilhados com outro eleitor ou escritório, pois o código só será enviado pelo sistema se os dados de contato pessoais registrados na base de dados forem exclusivos do votante. Ou seja, e-mails e/ou celulares de uso coletivo não aparecerão como opções para envio do código de acesso. Adicionalmente, para aumentar ainda mais a segurança, o sistema exigirá um segundo fator de autenticação, como o código de segurança da OAB.

E o que deve fazer o eleitor que optar pelo método de identificação reconhecimento facial?

- Quem optar por fazer a identificação por meio da biometria facial deve procurar um local iluminado e seguir as instruções do aplicativo. Destaque-se que o algoritmo de validação vai utilizar a foto mais recentes nos arquivos e que, ocasionalmente, o reconhecimento pode falhar. Nestes casos, deve-se optar por outro meio de autenticação.

Se no dia da votação o eleitor descobrir que seus dados cadastrais estão desatualizados e ele não tenha certificado digital, certificado digital em nuvem ou biometria facial habilitada, ele vai conseguir votar?

- É aconselhável que o eleitor atualize seus dados até o dia 18/10/2024, caso não consiga, dirigir-se a qualquer Subseção que oferecerá o serviço de mesário, o qual poderá fazer o reconhecimento do eleitor(a) por meio de documento oficial com foto e encaminhá-lo para que ele vote na urna digital.

Caso o eleitor decida votar na urna digital disponibilizada pela subseção, quais documentos ele deve apresentar?

- O eleitor deve apresentar um documento físico ou digital oficiais de identificação pessoal.

Passou do horário estipulado de votação, posso votar ainda?

Não. A votação ocorrerá somente e exclusivamente no dia 18/11/2024 no horário contínuo das 9h às 17h. Após o encerramento da votação, somente serão contabilizados os votos feitos em mesa-urna de apoio, para votantes que já estavam dentro do local de votação às 17h.

Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?

- Certificar-se de estar executando corretamente todos os passos para votação, conforme instruções no tutorial em vídeo disponível no site de votação e manuais fornecidos.

É possível votar com o apoio presencial na OAB?

- Sim. A Secional e as Subseções disponibilizarão, em suas sedes, mesas de apoio para auxiliar quem necessitar de auxílio para votar.

Meu nome não consta como eleitor apto. O que devo fazer?

- Realizar contato imediato com a Comissão Eleitoral ou setor Financeiro.

Como votar pela internet?

- Para votar pela internet, você deverá acessar o site https://www.oabma.org.br/eleicao/eleicoes-oab-maranhao-2024  e escolha a opção “Votar”.

A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital, biometria facial ou através do código de acesso.

Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

- O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando:

nome do eleitor

CPF

eleições

data e hora

código de verificação

Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após o término da eleição via site https://www.oabma.org.br/eleicao/eleicoes-oab-maranhao-2024

Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?

- Ir até à sede da Seccional de uma das Subseções mais próxima que fornecerá o serviço de mesa de apoio, o qual poderá fazer o reconhecimento do eleitor(a) por meio de documento oficial com foto e encaminhá-lo para que ele vote na urna digital.

Não foi possível comparecer para votar, como justificar?

- As justificativas de não comparecimento ao pleito poderão ser apresentadas online, na plataforma Webvoto https://www.oabma.org.br/eleicao/eleicoes-oab-maranhao-2024 , iniciando-se o prazo em 19 de novembro de 2024 e finalizando em 19 de dezembro de 2024.

Quero fazer uma consulta, para onde devo encaminhá-la?

- E-mail da Comissão Eleitoral eleicoes2024@oabma.org.br ou Ligue (98)  9 9143 0893

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