- As eleições serão realizadas no dia 18/11/2024 (segunda-feira), das 09h às 17h. (horário de Brasília-DF).
- Dia 02/10/2024, no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil– Seccional São Paulo e será disponibilizado neste site.
- Pela internet, por meio do site https://www.oabma.org.br/eleicao/eleicoes-oab-maranhao-2024 , acessível pelo celular, desktop ou laptop, independentemente da localização do eleitor. Ao acessar a plataforma pela web, o advogado(a) deve confirmar a sua identidade, o que pode ser feito por certificado digital em token, certificado em nuvem, biometria facial, ou por código de acesso recebido por e-mail ou SMS, com confirmação do código de segurança da OAB.
- Eleição por chapa, que será composta por:
NO ÂMBITO DA SECCIONAL: Presidente; Vice-Presidente; Secretário(a)-Geral; Secretário(a)-Geral Adjunto(a); Tesoureiro(a); Conselheiros(as) Efetivos; Conselheiros(as) Suplentes; Conselheiros(as) Federais Efetivos; Conselheiros(as) Federais Suplentes; Presidente – CAAMA; Vice-Presidente – CAAMA; Secretário(a)-Geral – CAAMA; Secretário(a)-Geral Adjunto(a) – CAAMA; Tesoureiro(a) – CAAMA; e Diretores(as) Suplentes – CAAMA.
NO ÂMBITO DAS SUBSEÇÕES:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário(a)-Geral;
Secretário(a)-Geral Adjunto(a);
Tesoureiro(a)
e Conselheiros Subseccionais.
- O prazo para requerimento de registro da chapa, a ser protocolado no Setor de Protocolo do Conselho Seccional, do primeiro dia útil após a publicação do edital de convocação da eleição até 30 (trinta) dias antes da data da votação, nos horários nele especificados. O período de registro das chapas iniciará às 09h do dia 04/10/2024 e finalizará às 18h do dia 18/10/2024 Setor de Protocolo do Conselho Seccional.
Podem concorrer aos cargos na OAB os(as) candidatos(as) que atenderem as condições de elegibilidade descritas no Provimento nº 222/2023 do CFOAB.
- Para os eleitos neste processo eleitoral de 2024, o mandato compreenderá o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, ou seja, 3 anos, conforme art. 65 do EAOAB.
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal, disponibilizados neste site no item “Legislação”.
- Nos termos do art. 1º, IV, do Provimento nº 222/2023, o prazo será de 03(três) dias, tanto para impugnação de chapa e/ou candidatos(as). O art. 2º, § 4º do citado Provimento prevê que todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados.
- Nos termos do art. 12, §1º, do Provimento nº 222/2023, apenas o(a) candidato(a) a presidente de chapa que requereu o registro tem legitimidade para impugnar o requerimento de registro de candidato(a) ou de chapa concorrente.
- Sim. Da decisão da Comissão Eleitoral Seccional em matéria de registro cabe recurso, no prazo de 05(cinco) dias, para o Conselho Seccional e, deste, para o a Terceira Câmara do Conselho Federal, no mesmo prazo, ambos sem efeito suspensivo, podendo o relator no órgão superior conceder, excepcionalmente, tal efeito, quanto presentes pressupostos de tutela de urgência (relevância do fundamento e risco de dano irreparável ou de difícil de reparação, ou antecipação da tutela recursal (art. 13, caput, Provimento nº 222/2023).
- Sim. A chapa deverá atender ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero e mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados(as) negros(as), assim considerados(as) os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as),pardos(as).
- Nos termos do disposto no art. 11 do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, somente integrará a chapa o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, aos requisitos:
(...)
III - não ocupe cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, referidos no art.
28 da Lei n. 8.906, de 1994 (EAOAB), em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art. 83 da mesma lei;
IV - não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao(à) ocupante de cargo diretivoprovido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público;
(...)
- Compõem o corpo eleitoral:
Os(as) advogados(as) inscritos(as), recadastrados(as) ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles(as) que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas 30 dias antes do dia da eleição.
- Sim, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as)inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia (EAOAB) e art. 26 do Provimento nº 222/23. Salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição. O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23).
- Sim, aplicação de multa de 20%(vinte por cento) do valor da anuidade, salvo apresentação de justificativa por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição. Justificável os que estiverem na relação de votantes, e não comparecerem.
- O voto será online, você deverá acessar o site: https://www.oabma.org.br/eleicao/eleicoes-oab-maranhao-2024 e escolher a opção "Votar".
- Sim, se sua inscrição estiver ATIVA e você estiver ADIMPLENTE, é obrigatório o voto.
- Não, se sua inscrição estiver INATIVA/BAIXADA ou INATIVA/LINCENÇA, não há obrigatoriedade de votar.
- O prazo final para pagamento de anuidades em atraso é de até 30 (trinta) dias antecedentes à data da votação (art. 19, XI, do Provimento. nº 222/2023, do CFOAB), estando APTO a votar somente o advogado adimplente. Nesse caso, tem que pagar até 19/10. Nesta data a OAB estará de PLANTÃO até às 18h.
- Sim, se o pagamento do parcelamento estiver em dia, o advogado estará apto a votar.
- O voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele, até o dia 15 (quinze) de outubro do ano da eleição, nos termos do art. Art.26 inciso V do Provimento nº 222/23.
- Sim, a participação poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.
- O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos:
Certificado digital
Certificado digital em nuvem
Código de acesso com segundo fator de autenticação. O código de acesso será gerado automaticamente pelo site no momento da votação e enviado via SMS para o celular ou e-mail cadastrado na base de dados de acordo com a opção do eleitor.
Biometria facial
- Caso os dados não estejam atualizados para recebimento do código de acesso através do SMS ou e-mail, há ainda a possibilidade de votar com certificado digital, biometria ou presencialmente com mesa de apoio disponível em sua região.
- Para assegurar o recebimento do código de acesso, é importante que no cadastro do eleitor haja pelo menos um e-mail ou celular atualizados, e que estes não sejam compartilhados com outro eleitor ou escritório, pois o código só será enviado pelo sistema se os dados de contato pessoais registrados na base de dados forem exclusivos do votante. Ou seja, e-mails e/ou celulares de uso coletivo não aparecerão como opções para envio do código de acesso. Adicionalmente, para aumentar ainda mais a segurança, o sistema exigirá um segundo fator de autenticação, como o código de segurança da OAB.
- Quem optar por fazer a identificação por meio da biometria facial deve procurar um local iluminado e seguir as instruções do aplicativo. Destaque-se que o algoritmo de validação vai utilizar a foto mais recentes nos arquivos e que, ocasionalmente, o reconhecimento pode falhar. Nestes casos, deve-se optar por outro meio de autenticação.
- É aconselhável que o eleitor atualize seus dados até o dia 18/10/2024, caso não consiga, dirigir-se a qualquer Subseção que oferecerá o serviço de mesário, o qual poderá fazer o reconhecimento do eleitor(a) por meio de documento oficial com foto e encaminhá-lo para que ele vote na urna digital.
- O eleitor deve apresentar um documento físico ou digital oficiais de identificação pessoal.
Não. A votação ocorrerá somente e exclusivamente no dia 18/11/2024 no horário contínuo das 9h às 17h. Após o encerramento da votação, somente serão contabilizados os votos feitos em mesa-urna de apoio, para votantes que já estavam dentro do local de votação às 17h.
- Certificar-se de estar executando corretamente todos os passos para votação, conforme instruções no tutorial em vídeo disponível no site de votação e manuais fornecidos.
- Sim. A Secional e as Subseções disponibilizarão, em suas sedes, mesas de apoio para auxiliar quem necessitar de auxílio para votar.
- Realizar contato imediato com a Comissão Eleitoral ou setor Financeiro.
- Para votar pela internet, você deverá acessar o site https://www.oabma.org.br/eleicao/eleicoes-oab-maranhao-2024 e escolha a opção “Votar”.
A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital, biometria facial ou através do código de acesso.
- O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando:
nome do eleitor
CPF
eleições
data e hora
código de verificação
Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após o término da eleição via site https://www.oabma.org.br/eleicao/eleicoes-oab-maranhao-2024
- Ir até à sede da Seccional de uma das Subseções mais próxima que fornecerá o serviço de mesa de apoio, o qual poderá fazer o reconhecimento do eleitor(a) por meio de documento oficial com foto e encaminhá-lo para que ele vote na urna digital.
- As justificativas de não comparecimento ao pleito poderão ser apresentadas online, na plataforma Webvoto https://www.oabma.org.br/eleicao/eleicoes-oab-maranhao-2024 , iniciando-se o prazo em 19 de novembro de 2024 e finalizando em 19 de dezembro de 2024.
- E-mail da Comissão Eleitoral eleicoes2024@oabma.org.br ou Ligue (98) 9 9143 0893