01/02/2016

2016 Ano da Mulher Advogada

Autor: Luis Augusto Guterres, Conselheiro Federal da OAB/MA

“a igualdade natural nos obriga à igualdade política”. Platão. 

No encerramento da gestão do triênio passado, o Conselho Federal da OAB, ainda presidido pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, instituiu 2016 como o Ano da Mulher Advogada, durante o qual serão executadas políticas que resultem no maior respeito, na defesa e no fortalecimento dos direitos e prerrogativas das mulheres dedicadas ao exercício de atividades advocatícias.


A iniciativa tem por objetivo colocar em debate nacional os problemas e angústias do universo dos advogados brasileiros, hoje próximo de alcançar uma população de um milhão de inscritos na OAB.  No ano passado o tema em foco foi o da jovem advocacia, com resultados positivos evidenciados na maior aproximação entre os jovens e a política de classe, inclusive, ocasionando a renovação administrativa de diversas seccionais, a exemplo do recentemente ocorrido na da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão.


          A decisão do Conselho Federal da OAB de instituir o Ano Nacional da Mulher Advogada, aplaudida à quase unanimidade pelos advogados, todavia, recebeu criticas de desavisados, estribados no pálido argumento de que as mulheres são maioria na população brasileira e, portanto, não necessitariam de medidas protetivas, por regra, destinadas às minorias. Realmente, o número de mulheres em nosso país ultrapassa em mais de cinco milhões os habitantes masculinos. No entanto, o conceito de minoria não de resume a números. Em verdade, o grau de opressão e a ausência de voz na sociedade é que expressam com fidedignidade sociológica a condição minoritária de determinados segmentos e estamentos sociais.


         Levantamento estatístico, no âmbito da advocacia nacional, demonstra a exclusão das mulheres nas funções políticas e administrativas próprias da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso, apesar de constituírem elas quase a metade dos inscritos nas seccionais do órgão da classe: 446.189 mulheres (47,20%) e 499.316 homens (52,80%. A realidade é que, seja em nível nacional ou nos conselhos estaduais, as advogadas ainda guardam posição minoritária nos órgãos de direção e gestão da advocacia. Por exemplo: no plenário de oitenta e um conselheiros federais as mulheres ocupam 9 (nove) cadeiras, o que corresponde a menos de 13% do total; já das vinte e sete presidências de seccionais as mulheres venceram a eleição unicamente no Estado de Alagoas.


  Nas últimas eleições tem prevalecido, por força normativa, uma cota mínima de trinta por cento, dos componentes das chapas em disputa, ao gênero inverso, por óbvio, preenchida por mulheres. Foi um avanço, todavia, ainda é pouco. Nas palavras de Fernanda Marinela, presidente eleita da OAB de Alagoas, “2016 será o ano em que a OAB dedicará esforços para que conquistas se ampliem ainda mais... Todo processo de mudança é lento, uma construção gradual. Mas este é um caminho sem volta”. 


A propósito da validade e do alcance dessa decisão da OAB registrem-se as graves violações da dignidade de advogadas, expressas em contumazes episódios de assédio sexual no decorrer do exercício profissional. Medidas de efetivo combate a abusos de tal natureza estão sendo implantadas através de recebimento de denuncias e conseqüente imputação de responsabilidades aos agressores.  Proteção e participação da advogada! Este será o tema prioritário para debate em 2016, com o objetivo de fortalecer proteção de suas prerrogativas e de ampliar participação feminina na administração da Ordem.

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