Documentos Obrigatórios
Petição:
- Anexar cópia autenticada de todos os documentos obrigatórios e digitalizar
cada documento em um arquivo do tipo PDF;
- Com todos os documentos (cópia autenticada) digitalizados,
FAÇA AQUI SEU PRÉ CADASTRO
.
Observações:
- Só receberemos o pedido de Inscrição com a documentação completa;
-
Tramitação do processo: 60 dias úteis a contar do recebimento no Centro
Administrativo da OAB/MA.
Modelos:
PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
- O(a) interessado(a) deverá pagar as taxas da inscrição e da anuidade no
quadro desta Seccional após o preenchimento do formulário de inscrição
no pré-cadastro. Para efetuar o pagamento, por meio de boleto bancário, à
vista ou cartão de crédito, dirija-se à sede da OAB Maranhão, em São Luís,
ou na Subseção mais próxima.
- Consulte a Tabela de Valores para efetuar seu pagamento.
INSCRIÇÃO PRINCIPAL
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos
em outros formatos JPG/DOC/TXT e etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a
efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da
Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO.
Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia,
bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos
documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
- Cópia autenticada do DIPLOMA de bacharel em
direito OU, na falta de diploma regularmente registrado, cópia autenticada da
CERTIDÃO de conclusão e colação em direito (constando
a data da outorga da colação de grau) expedida pela instituição de ensino,
acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar (Art. 8º,
inciso II do EAOAB; Art. 23 do RGEAOAB) (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS).
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia autenticada do CPF (não se faz
necessária apresentação deste, se já constar em seu RG) ;
- Cópia autenticada do título de eleitor ou
e-título com autenticação digital;
- CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou Declaração
residencial assinada pelo requerente (
DECLARAÇÃO RESIDENCIAL
) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
- CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU
AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz se necessário caso tenha alterado o nome).
- Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar-
Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09
de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro
de 1966. Todo BRASILEIRO, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de
idade, está isento da apresentação do documento militar;
OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de
dispensa e Incorporação.
- Cópia autenticada da carteira de estagiário (caso tenha);
-
CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM PAPEL
TIMBRADO (caso seja servidor público federal, estadual, municipal, economia mista,
fundação e emprego público ou privado - constando quais
são as atribuições do cargo exercido, bem como se possuir poder de decisão sobre interesse
de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria
em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove
o desligamento do cargo que exercia);
- ORIGINAL DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM
(OBS1: Para os aprovados no Estado do Maranhão, é necessário comprovar que preenchem as condições
previstas nos itens 1.4 e 4.3.2.1 do edital de abertura do EOU para o qual prestou o Exame.
Consulte a Tabela de Serviços para efetuar o pagamento da taxa do Certificado em:
https://www.oabma.org.br/servicos/tabela-de-servicos
OBS2: Os aprovados em outros Estados deverão trazer esse documento original expedido pela
Seccional onde foi aprovado, conforme Provimento Nº 144/2011.
OBS3: Para os bacharéis que se enquadram na Resolução N° 02/94 do CFOAB, é necessário apresentar
cópia autenticada do Certificado de Aprovação no Estágio Profissional Supervisionado.)
- CERTIDÃO NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DA OAB correspondente – caso
o Certificado de Aprovação do Exame de Ordem não seja do Maranhão;
OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas.
- CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1o GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER
JUDICIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-
form)
- CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
- CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
- No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA
INTEGRAL do processo criminal.
- Original do ATESTADO DE IDONEIDADE assinado por 02
advogados maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA na aba de Serviços On-line);
- 02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70%
do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda,
sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes
condizentes para o exercício da profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não
ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º Provimento no 178/2017).
OBSERVAÇÕES:
Os requerentes que realizaram o Exame de Ordem em outra unidade federativa
deverão apresentar, além da Certidões dos itens 12 e 13, as respectivas
certidões da unidade federativa em que realizaram o Exame de Ordem;
É necessário solicitar à Seccional correspondente a certidão de não
inscrição no quadro de advogados.
INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos
em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados
para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º
da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO.
Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia,
bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos
documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
- ORIGINAL DA DECLARAÇÃO QUE CURSA A PARTIR
DO 7º PERÍODO / 4º ANO DO CURSO DE DIREITO EXPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
(COM DATA DE ATÉ 90 DIAS);
- CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR DA FACULDADE;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia autenticada do CPF (caso já conste em seu RG, não
se faz necessária a apresentação deste);
- Cópia autenticada do título de eleitor ou
e-título com autenticação digital;
- CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais,
cônjuge ou Declaração residencial assinada pelo requerente
( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de residência
autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
- CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO
DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz-se necessário caso
tenha alterado o nome).
- Cópia Autenticada da Prova de Quitação
Militar- Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto
no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto
no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo brasileiro, a partir de 1º de
janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da
apresentação do documento militar;
OBS: O Certificado de Alistamento não
substitui o Certificado de Dispensa e Incorporação.
- CÓPIA AUTENTICADA DDA DECLARAÇÃO FUNCIONAL,
EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM
PAPEL TIMBRADO (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia
mista, fundação e emprego público ou privado - - constando
quais são as atribuições do cargo exercido, bem como, se possui poder de decisão
sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação
do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração
do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia);
OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas:
- CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER
JUDICIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-
form)
- CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA -
FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
- CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
- No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA
INTEGRAL do processo criminal.
- ATESTADO ORIGINAL DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados
maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA, na aba “Serviços On-line”);
- 02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70%
do rosto, imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda,
sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes
condizentes para o exercício da profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não
ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º Provimento no 178/2017).
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em
outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para
a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
- Para a conclusão de sua inscrição, é necessário entregar toda a documentação
na sede da OAB Maranhão ou na sede da Subseção mais próxima de sua região ou,
ainda, pelos correios.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da
Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento
do Conselho Federal n° 178/2017:
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO.
Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia,
bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos
documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
- CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO,
EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (certidão emitida de acordo com o Provimento nº 42/78.
A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias) - Ambos autenticados
pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos! .
- Cópia do RG ou habilitação;
- CÓPIA DO CPF; (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em
seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
- CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR ou e-título com autenticação digital;
- CÓPIA DO CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM;
- Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome
dos pais, cônjuge OU indicar a Seccional para onde pretende transferir-se,
apresentando declaração própria de domicílio profissional;
- QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE
DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador,
na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos
artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA
ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO
JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO.
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-
generate-state-certificate-form)
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL
- SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
MARANHÃO;
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral);
- 02(duas) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na
imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda,
sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada,
usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer
juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 4º, inciso II do
Provimento no 178/2017).
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos
em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a
efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
- Para a conclusão de sua inscrição, entregar toda a documentação na sede
da OAB Maranhão ou sede da Subseção mais próxima de sua região ou,
ainda, pelos correios.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º
e §4º da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do
Provimento do Conselho Federal nº 178/2017.
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este
formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia,
bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na
entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização
da inscrição.
- CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL
CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA
SECCIONAL DE ORIGEM (certidão emitida de acordo com o Provimento n°
42/78. A validade da Certidão é de 60 dias);
Ambos autenticados pela Seccional de origem.
Sem autenticação, não recebemos!
.
- Cópia do RG ou habilitação;
- Cópia do CPF (caso já conste em seu RG ou Carteira Nacional de
Habilitação, não se faz necessária a apresentação deste);
- Cópia do Título de Eleitor ou e-título com autenticação digital;
- Cópia do cartão ou carteira da OAB de origem;
- Cópia do comprovante de residência atualizada (até 90 dias) em seu nome,
nome dos pais, cônjuge ou indicar a Seccional para onde pretende
transferir-se, apresentando declaração própria de domicílio profissional;
- QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A
ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste
o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos
27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA
ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO
JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO.
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-
generate-state-certificate-form)
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
MARANHÃO;
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral);
-
02(duas) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem
colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem
marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando
trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo
ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes (art. 4º, inciso II do
Provimento no 178/2017).