Documentos Obrigatórios
Petição:
- Anexa cópia autenticada de todos os documentos obrigatórios digitalizar cada documento em um arquivo do tipo PDF;
- Com todos os documentos (cópia autenticada) digitalizados
FAÇA AQUI SEU PRÉ CADASTRO.
Observações:
- Só receberemos o pedido de Inscrição com a documentação completa;
-
Tramitação do processo: 60 dias úteis a contar do recebimento no Centro Administrativo da OAB/MA.
Modelos:
PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
- O(A) interessado(a) deverá pagar às taxas da inscrição e da anuidade no quadro desta Seccional após o preenchimento do formulário de inscrição no pré-cadastro. Para efetuar o pagamento, por meio de boleto bancário, à vista ou cartão de credito, dirija-se
à sede da OAB Maranhão, em São Luís, ou na Subseção mais próxima.
- Consulte a Tabela de Valores para efetuar seu pagamento.
INSCRIÇÃO PRINCIPAL
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Todos os documentos com cópia autenticada
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO (a biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos), são obrigatórios
para a finalização da inscrição.
- Cópia autenticada do DIPLOMA de bacharel em direito OU na falta de diploma regularmente registrado, cópia autenticada da CERTIDÃO de conclusão e colação em direito (constando a data da outorga da colação de grau) expedida pela
instituição de ensino acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar (Art. 8º, inciso II do EAOAB; Art. 23 do RGEAOAB) (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS).
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia autenticada do CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação) ;
- Cópia autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
- CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou Declaração residencial assinada pelo requerente ( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
- Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto nº 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo
do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;
OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação.
- Cópia autenticada da carteira de estagiário (caso tenha);
- DECLARAÇÃO FUNCIONAL CÓPIA AUTENTICADA EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM PAPEL TIMBRADO (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e
emprego público ou privado - constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como, se possui poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação
do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o disligamento do cargo que exercia );
- ORIGINAL DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM (OBS1: para os aprovados no Estado do Maranhão, quem nunca solicitou, não é necessário apresentar tal documento. Os aprovados em outros Estados deverão
trazer esse documento original expedido pela Seccional onde foi aprovado.
OBS2: para os bacharéis que se enquadram na Resolução nº02/94 do CFOAB deverão apresentar cópia autenticada do Certificado de Aprovação
no Estágio Profissional Supervisionado);
-
CERTIDÃO NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DA OAB correspondente – caso o Certificado de Aprovação no Exame de Ordem não seja do Maranhão;
OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas.
- ORIGINAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA); (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form)
- ORIGINAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SECÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
- ORIGINAL CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
- No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar certidão de objeto e pé, bem como cópias da denúncia/processo, se houver.
- Original do ATESTADO DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados maranhenses (modelo do atestado no site da OAB-MA, em serviços on-line);
- 02 (DUAS) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda,
sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes
para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal.
OBSERVAÇÕES:
Os requerentes que realizaram o Exame de Ordem em outra unidade federativa deverão apresentar, além da Certidões dos itens 12 e 13, as respectivas certidões da unidade federativa em que realizaram o Exame de Ordem;
É necessário solicitar à Seccional correspondente, a certidão que o requerente não é inscrito no quadro de advogados.
INSCRIÇÃO ESTAGIÁRIOS
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Todos os documentos com cópia autenticada
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) e artigos 27 a 30 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RGEAOAB).
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO (a biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos), são obrigatórios
para a finalização da inscrição.
- ORIGINAL DA DECLARAÇÃO QUE CURSA A PARTIR DO 7º PERÍODO / 4º ANO DO CURSO DE DIREITO EXPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO;(COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
- CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR DA FACULDADE;
- CÓPIA AUTENTICADA DO RG;
- CÓPIA AUTENTICADA DO CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou carteira nacional de habilitação);
- CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO DE ELEITOR ou e-título com autenticação digital;
- CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou Declaração residencial assinada pelo requerente ( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
- Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto nº 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo
do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;
OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação.
- CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO;
- DECLARAÇÃO FUNCIONAL ORIGINAL EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS, (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado – constando quais são
as atribuições do cargo exercido, bem como, se possui poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial,
Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia);
- DECLARAÇÃO DE TER SIDO ADMITIDO EM ESTÁGIO NA FORMA DO ART.9º§1º, DA LEI 8.906 DE 04/07/1994. (Instituição de Ensino Superior, Escritório ou Sociedades de Advogados, Órgão ou empresa
previamente Credenciados pela OAB/MA para receber Estagiários, firmado pelo responsável legal);
OBS: As Certidões abaixo não precisam serem autenticadas.
- ORIGINAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA); (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form)
- ORIGINAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SECÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
- ORIGINAL CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
- ORIGINAL DO ATESTADO DE IDONEIDADE ASSINADO POR 02 ADVOGADOS MARANHENSES (modelo do atestado no site da OAB-MA, em serviços on-line);
-
02 (DUAS) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos,
com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer
juízo ou tribunal.
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
- Para a conclusão de sua inscrição, favor entregar toda documentação na sede da OAB Maranhão ou sede da Subseção mais próxima de sua região, ou ainda pelos correios.
Todos os documentos com cópia autenticada
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da Lei n° 8.906/94, artigo 25° do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal n° 178/2017.
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO PRÉ- CADASTRO (site da OABMA);
Na pag. 04 do formulário de Inscrição, a biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente, são obrigatórios para a finalização
da inscrição.
- CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (certidão emitida de acordo com o Provimento nº 42/78. A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias);
Ambos autenticados pela seccional de origem!
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais,
cônjuge OU indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de domicílio profissional;
- CÓPIA AUTENTICADA DO CPF; (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
- CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO DE ELEITOR ou e-título com autenticação digital ;
- CÓPIA AUTENTICADA DO CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM;
- CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz se necessário caso tenha alterado o nome).
-
QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos
27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO. (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form)
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SECÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO ; (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
-
03 (três) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas,
sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes
condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal (art. 4º, inciso II do Provimento nº 178/2017).
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
- Para a conclusão de sua inscrição, favor entregar toda documentação na sede da OAB Maranhão ou sede da Subseção mais próxima de sua região, ou ainda pelos correios.
Todos os documentos com cópia autenticada
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §2° da Lei n° 8.906/94, artigo 26° do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal n° 178/2017.
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO PRÉ- CADASTRO (site da OABMA); Na pag. 04 do formulário de Inscrição, a biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente, são obrigatórios para a finalização da inscrição.
- CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIçãO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (certidão emitida de acordo com o Provimento nº 42/78. A validade da Certidão é de 60
(sessenta) dias); Ambos autenticados pela seccional de origem!
-
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge.
- CÓPIA AUTENTICADA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
- CÓPIA AUTENTICADA DO CPF; (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
- CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO DE ELEITOR ou e-título com autenticação digital;
- CÓPIA AUTENTICADA DO CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM;
- CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz se necessário caso tenho alterado o nome).
- QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições
detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
OBS: As Certidões abaixo não precisam serem autenticadas.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO. ( http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form)
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SECÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO; (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
-
03 (três) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor
escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada,
usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal (art. 5º, §7º Provimento nº 178/2017).