Documentos Obrigatórios

Petição:

  1. Anexar cópia autenticada de todos os documentos obrigatórios e digitalizar cada documento em um arquivo do tipo PDF;
  2. Com todos os documentos (cópia autenticada) digitalizados, FAÇA AQUI SEU PRÉ CADASTRO .

Observações:

  • Só receberemos o pedido de Inscrição com a documentação completa;
  • Tramitação do processo: 60 dias úteis a contar do recebimento no Centro Administrativo da OAB/MA.

Modelos:

PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

  • O(a) interessado(a) deverá pagar as taxas da inscrição e da anuidade no quadro desta Seccional após o preenchimento do formulário de inscrição no pré-cadastro. Para efetuar o pagamento, por meio de boleto bancário, à vista ou cartão de crédito, dirija-se à sede da OAB Maranhão, em São Luís, ou na Subseção mais próxima.
  • Consulte a Tabela de Valores para efetuar seu pagamento.

INSCRIÇÃO PRINCIPAL

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT e etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. Cópia autenticada do DIPLOMA de bacharel em direito OU, na falta de diploma regularmente registrado, cópia autenticada da CERTIDÃO de conclusão e colação em direito (constando a data da outorga da colação de grau) expedida pela instituição de ensino, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar (Art. 8º, inciso II do EAOAB; Art. 23 do RGEAOAB) (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS).
  3. Cópia autenticada do RG;
  4. Cópia autenticada do CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG) ;
  5. Cópia autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  6. CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou Declaração residencial assinada pelo requerente ( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
  7. CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz se necessário caso tenha alterado o nome).
  8. Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;

    OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação.
  9. Cópia autenticada da carteira de estagiário (caso tenha);
  10. CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM PAPEL TIMBRADO (caso seja servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado - constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como se possuir poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia);
  11. ORIGINAL DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM
    (OBS1: Para os aprovados no Estado do Maranhão, é necessário comprovar que preenchem as condições previstas nos itens 1.4 e 4.3.2.1 do edital de abertura do EOU para o qual prestou o Exame. Consulte a Tabela de Serviços para efetuar o pagamento da taxa do Certificado em: https://www.oabma.org.br/servicos/tabela-de-servicos

    OBS2: Os aprovados em outros Estados deverão trazer esse documento original expedido pela Seccional onde foi aprovado, conforme Provimento Nº 144/2011.

    OBS3: Para os bacharéis que se enquadram na Resolução N° 02/94 do CFOAB, é necessário apresentar cópia autenticada do Certificado de Aprovação no Estágio Profissional Supervisionado.)
  12. CERTIDÃO NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DA OAB correspondente – caso o Certificado de Aprovação do Exame de Ordem não seja do Maranhão;

    OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas.
  13. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1o GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA); (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate- form)
  14. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  15. CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  16. No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA INTEGRAL do processo criminal.
  17. Original do ATESTADO DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA na aba de Serviços On-line);
  18. 02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º Provimento no 178/2017).

OBSERVAÇÕES:

Os requerentes que realizaram o Exame de Ordem em outra unidade federativa deverão apresentar, além da Certidões dos itens 12 e 13, as respectivas certidões da unidade federativa em que realizaram o Exame de Ordem;

É necessário solicitar à Seccional correspondente a certidão de não inscrição no quadro de advogados.

INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. ORIGINAL DA DECLARAÇÃO QUE CURSA A PARTIR DO 7º PERÍODO / 4º ANO DO CURSO DE DIREITO EXPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS);
  3. CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR DA FACULDADE;
  4. Cópia autenticada do RG;
  5. Cópia autenticada do CPF (caso já conste em seu RG, não se faz necessária a apresentação deste);
  6. Cópia autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  7. CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou Declaração residencial assinada pelo requerente ( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
  8. CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz-se necessário caso tenha alterado o nome).
  9. Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo brasileiro, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;

    OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de Dispensa e Incorporação.
  10. CÓPIA AUTENTICADA DDA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM PAPEL TIMBRADO (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado - - constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como, se possui poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia);

    OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas:
  11. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);

    (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate- form)
  12. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA - FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  13. CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  14. No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA INTEGRAL do processo criminal.
  15. ATESTADO ORIGINAL DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA, na aba “Serviços On-line”);
  16. 02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto, imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º Provimento no 178/2017).

INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
  • Para a conclusão de sua inscrição, é necessário entregar toda a documentação na sede da OAB Maranhão ou na sede da Subseção mais próxima de sua região ou, ainda, pelos correios.


Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal n° 178/2017:

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (certidão emitida de acordo com o Provimento nº 42/78. A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias) - Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos! .
  3. Cópia do RG ou habilitação;
  4. CÓPIA DO CPF; (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
  5. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR ou e-título com autenticação digital;
  6. CÓPIA DO CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM;
  7. Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge OU indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de domicílio profissional;
  8. QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
  9. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO. (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao- generate-state-certificate-form)
  10. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO; (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  11. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral);
  12. 02(duas) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 4º, inciso II do Provimento no 178/2017).

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
  • Para a conclusão de sua inscrição, entregar toda a documentação na sede da OAB Maranhão ou sede da Subseção mais próxima de sua região ou, ainda, pelos correios.


Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4º da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal nº 178/2017.

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (certidão emitida de acordo com o Provimento n° 42/78. A validade da Certidão é de 60 dias); Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos! .
  3. Cópia do RG ou habilitação;
  4. Cópia do CPF (caso já conste em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação, não se faz necessária a apresentação deste);
  5. Cópia do Título de Eleitor ou e-título com autenticação digital;
  6. Cópia do cartão ou carteira da OAB de origem;
  7. Cópia do comprovante de residência atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de domicílio profissional;
  8. QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
  9. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO. (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao- generate-state-certificate-form)
  10. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO; (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  11. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral);
  12. 02(duas) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes (art. 4º, inciso II do Provimento no 178/2017).

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