22/06/2016

A DITADURA DO JUDICIÁRIO

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

Os últimos acontecimentos da novela criminal em que se transformou a política brasileira confirmam a suspeita de que não há quem escape da acusação de corrupção lançada pela Operação Lava Jato. Governo e oposição estão enredados nos esquemas de propinas existentes nas três esferas de poder. Determinado candidato a vice-presidente na eleição passada deixou claro: “existe um desejo de dizer que todo mundo é corrupto. ” As revelações das delações evidenciam a necessidade de se refazer o Estado; a forma de governo; a legislação de financiamento das campanhas eleitorais. A conclusão é unanime. As dúvidas situam-se no como proceder para operar as reformas necessárias.

Fala-se na ditadura do Judiciário e dispensabilidade da advocacia. Sem estes dois últimos não haverá Democracia. Contesta-se o populismo judicial, dizendo-se que os juízes são reféns da opinião pública. Invoca-se o mais famoso julgamento da História, recordando que Pôncio Pilatos preferiu lavar as mãos, sujando as mãos com o sangue do justo para agradar a turba ensandecida.

O Supremo Tribunal Federal-STF é o principal alvo das críticas dirigidas ao Poder Judiciário de parte da “classe política”.  O aspeamento desta última é para dizer que se trata de heresia sociológica, na verdade, os políticos deveriam representar todas as classes sociais. A explicação no caso brasileiro é pelo patrimonialismo dos que se julgam proprietários do Estado nacional.

Os juízes do STF são acusados de excessivo protagonismo, e de decisões individuais contradizendo as colegiadas. Nosso modelo de Corte Suprema, introduzida na primeira Constituição republicana de 1891, calcou-se no modelo norte-americano que foi se reproduzindo nas subsequentes cartas constitucionais. A corte norte-americana recebeu ao longo de sua trajetória o nome de juízes expressivos, como Holmes, Warren, mas caracteriza-se pelo recolhimento, os seus discretos juízes não dão entrevistas a jornais, revistas e televisão.

Depois da TV Justiça intensificou-se o protagonismo midiático dos juízes, além das constantes acusações de promiscua convivência com os políticos interessados no julgamento dos processos. Esta increpação não se sustenta, pela posição política que ocupam, eles devem receber os representantes dos demais poderes, requerendo-se que seja em audiência pública, com a pauta previamente definida.

Diz-se por exemplo, que há o líder do governo e o da oposição na bancada da Corte, como se isso fosse possível em se tratando de Judiciário. Os juízes não podem ter filiação ou simpatias por correntes partidárias para que possam julgar com isenção. Uma das causas da falência do sistema judicial soviético foi a sua partidarização. Os juízes tinham que portar a carteirinha do partido.

Contesta-se as regras atualmente existentes, os pedidos de vista, com prazo de duas sessões não são observados. Decisões liminares são concedidas em caráter provisório por um único juiz quando deveram ser submetidas ao plenário. Nos casos dos afastados presidentes da república e presidente da Câmara, do ex-presidente da República, as pressões e ingerências político-partidárias evidenciaram-se. A Corte sustenta ter o seu próprio ritmo, fato que não pode ser contestado.

A seu favor, argua-se que julga 80 mil casos por ano, enquanto a Corte norte-americana aprecia cerca de cem anualmente.  O STF vive atopetado de casos de favorecidos do foro privilegiado, instruindo e julgando ações de competência originária que lhe consome as energias.

Os ataques referentes a judicialização da política se explicam a partir da omissão do Legislativo em cumprir suas funções. Exemplo, a Lei do Impeachment datada de 1950. Por que o Congresso não atualizou e revisou. A resposta é conhecida. Porque cuidam os parlamentares de emendas para os seus feudos eleitorais e do troca-troca dos cargos. A explicação de sempre comparece, os congressistas estão tratando dos interesses corporativos.

A desatualização da Lei do Impeachment levou o STF a cumprir papel que não lhe competia, face a omissão do Poder Legislativo, desgastando-lhe a imagem, levando-o a perda de prestigio  perante a opinião pública, e a constantes acusações de judicializar a política. Nesse caso, a causa é o próprio Parlamento.

O surgimento da TV Justiça, o televisionamento das sessões de julgamento provocou excesso de manifestações individuais e de protagonismo, levou os críticos a dispararem: juízes só devem falar nos autos.  Sob pena de concorrerem para o malfadado populismo judicial. Mas eles são também cidadãos. A virtude está no meio.

Apesar de tudo, o Poder Judiciário juntamente com democracia são os últimos redutos da Democracia. Falar em ditadura, convenhamos, é exagero.

http://www.ericeiraadvogados.com.br/

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