21/07/2016

A IMPARCIALIDADE DOS JUÍZES

Autor: João Batista Ericeira é professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

A juíza da Corte Suprema dos Estados Unidos, Ruth Ginsburg, de 83 anos, surpreendeu ao conceder entrevistas, fulminando as pretensões presidenciais do candidato republicano Donald Trump. Apesar da idade, a magistrada continua na ativa, pois no modelo norte-americano, juiz não tem limite legal para aposentar-se. Estando em condições físicas e mentais continua exercendo suas atribuições. Mesmo na Suprema Corte não recebem a designação de ministro, mas simplesmente de juiz. Outra característica é a discrição. Raramente concedem entrevistas ou aparecem na mídia. Fugindo à regra, Ruth recebeu críticas dos principais órgãos da imprensa, dentre eles, o “New York Times”, que relembrou ter sido ela nomeada por Bill Clinton, marido da candidata Hillary, propugnando pela isenção técnica dos juízes, garantia de que ao julgarem questões envolvendo interesses partidários, não seja questionada a sua imparcialidade.

Enquanto isso, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, recebia homenagem da American University, em Washington, uma das muitas concedidas por instituições norte-americanas, levando a filósofa Marilena Chauí a acreditar ser o mesmo agente do Federal Bureau Investigastion-FBI, a serviço de interesses doo governo daquele país.

No discurso de recebimento da homenagem, Moro acentuou a relevância do apoio da opinião pública para evitar as tentativas de obstrução da Justiça praticadas por políticos, diretores e donos de empresas envolvidos no vasto esquema de corrupção que se alastrou na Petrobras. Justificou, em outras palavras, os sucessivos vazamentos dos depoimentos constantes dos processos, do agrado da opinião pública.

O juiz da Operação Jato ressaltou como ponto positivo da mesma, a popularização do Judiciário brasileiro, sublinhando: “ dizem que hoje em dia no Brasil todo mundo sabe os nomes dos juízes do Supremo, mas não dos jogadores da seleção”. Na mesma ocasião, verberou contra a lentidão da justiça, um dos principais problemas na luta contra a impunidade, desafiando o Executivo e o Legislativo a fazerem o dever de casa.

Evidenciou as fragilidades da legislação, permitindo que políticos notoriamente corruptos se elejam e mantenham mandatos nas esferas do governo. A julgar por outras declarações, Moro não pretende candidatar-se a cargos eletivos, almejando chegar ao Supremo Tribunal Federal. A ambição é legítima para quem alcançou a sua notoriedade e pretende continuar militando no Poder Judiciário.

Em recente artigo publicado pela “Folha de São Paulo” o jurista Ives Gandra Martins queixa-se do excesso de protagonismo do Supremo Tribunal brasileiro, resultando, a seu ver, em insegurança jurídica, pelas constantes invasões de competência. Mencionou a culpabilidade sem trânsito em julgado, encarcerando-se nas ações penais antes da decisão final; a intromissão no Regimento Interno do legislativo. A invasão de matéria de estrita competência do Parlamento, como a fidelidade partidária; o alargamento das hipóteses de união estável para pessoas do mesmo sexo; e a impunidade para o aborto eugênico, dentre outras.

Os votos divergentes, de quem se opõe ao entendimento dominante, são satanizados por um populismo judicial de extrema periculosidade. O mestre paulista conclui: “para mim o Supremo não é um “legislador constituinte”, mas, pelo artigo 102, exclusivamente um guardião da Carta da República”.

Evidencia-se o choque de gerações entre juízes, procuradores, advogados da velha e nova guarda, esta última preconiza novo papel para a magistratura, abandonando a antiga postura de imobilidade do juiz, para agir só ser for provocado, por um ativismo a serviço da realização da justiça. O mesmo se pode dizer de procuradores e advogados, que munidos da legislação anticorrupção, propõem acordos de delação premiada e leniência, anteriormente inimagináveis.

Uma nova advocacia, com novas teses de defesa, vem surgindo na cauda do furacão da Operação Lava Jato. É muito cedo para dizer quem está mais certo ou errado. De tudo, certamente resultará futura síntese hegeliana, produto das duas correntes.

Por enquanto se pode com certeza afirmar: o princípio da imparcialidade dos juízes, de sua equidistância da questão partidária é impostergável, como garantia da credibilidade do Poder Judiciário. Seu desrespeito foi responsável pela ruina dos sistemas judiciais liderados por Hitler na Alemanha e Stalin na União Soviética.

Juízes imparciais, distantes de posições político-partidárias, são a maior garantia para a sobrevivência da Democracia. Verdadeiros anteparos para as tentações autoritárias ou totalitárias que amaçam as sociedades abertas. Convém aos juízes a conduta discreta e o alheamento dos espetáculos midiáticos.

Também é certo, não se pode confundir a conduta singular de um juiz com todo o Poder Judiciário.

http://www.ericeiraadvogados.com.br/

 

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